Para muitos contribuintes, a declaração do Imposto de Renda pode ser uma dor de cabeça. Mas, conhecendo melhor as regras da tributação, é possível aproveitar todas as deduções legais e ganhar um "bônus" financeiro.
Maximizar a restituição sem o risco de cair na malha fina é possível, seguindo alguns passos. O primeiro deles é entender quais são as deduções válidas e como podem ser organizadas.
O que é possível deduzir totalmente?
De acordo com a Receita Federal, os gastos 100% dedutíveis, ou seja, que não possuem limite de valor são despesas médicas e pensão alimentícia judicial.
Isso significa que consultas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos podem ser restituídas integralmente. Também entram nessa conta despesas hospitalares, exames laboratoriais, aparelhos ortopédicos e próteses médicas ou dentárias.
Mas tome cuidado! Medicamentos comprados em farmácias não são dedutíveis, a menos que estejam incluídos em nota fiscal emitida por um hospital.
Já as pensões alimentícias precisam ser fruto de uma decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública, para que sejam consideradas.
Deduções com Teto
As deduções com limite incluem dependentes, despesas com educação, previdência social e privada, despesas de livro-caixa e doações, cada uma com teto e regras específicas.
Dependentes: Cada dependente incluído na declaração garante um abatimento anual com teto individual de R$ 2.275,08. Para os filhos e enteados a idade máxima é 21 anos, com exceção dos que cursam ensino superior, que podem ser dependentes até 24 anos.
Educação: Engloba educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, educação superior e ensino técnico, com limite de R$ 3.561,50 por pessoa ao ano. Material escolar, transporte e cursos livres, de idiomas ou preparatórios, não entram no cálculo.
Previdência: Todo o valor pago no INSS é dedutível 100%, independentemente se for descontado em folha de pagamento ou de forma autônoma. Porém, as contribuições para planos de previdência complementar do tipo Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) podem ser até 12% deduzidas.
Livro-Caixa: Os profissionais autônomos também podem pedir a restituição de despesas essenciais à manutenção da sua atividade profissional, como aluguel do escritório, água, luz, telefone e salários de funcionários. O limite de dedução é o valor da receita mensal do profissional.
Doações: Você pode destinar parte do seu imposto para causas sociais (apoio a crianças, idosos, cultura, esporte e audiovisual) em vez de entregar tudo ao governo. Se fez as doações ao longo de 2025, pode abater até 6% do imposto devido.
De acordo com o advogado tributarista João Claudio Leal, erros de digitação, omissão de rendimentos e inconsistências em dados de dependentes estão entre os maiores erros dos contribuintes na hora de fazer os cálculos que podem garantir a restituição.
A
dica para essas situações é utilizar a declaração pré-preenchida
para reduzir erros manuais e conferir os dados com calma, sem deixar
para a última hora.
O contribuinte deve apresentar
todas as despesas dedutíveis que estejam documentadas por meio de
recibos, notas fiscais ou outros documentos. O próprio programa
gerador da Declaração de Ajuste faz os cortes ou limites. Além
disso, devem ser informadas não apenas as despesas com o dependente,
mas também os rendimentos que eles venham a obter."
João Claudio Leal, advogado tributarista
Para quem deseja aproveitar o primeiro lote de restituição (programado para 29 de maio), João Claudio indica que a declaração seja entregue até o dia 10 de maio, optando pela declaração pré-preenchida e pela restituição via Pix.
“Caso o contribuinte se enquadre nos grupos preferenciais (por idade, doença grave ou se for PCD ou professor), maiores são as chances de recebimento no primeiro lote”, reforça o advogado.
O Leão não cai nessa!
Alguns gastos geram confusão para os contribuintes, que podem acabar caindo em "lendas urbanas" e indo parar na malha fina da Receita. Os mais comuns incluem:
Gastos com bem-estar e academia: Muitas pessoas acham que, por ser "saúde", a mensalidade da academia ou do crossfit pode entrar na declaração. Mas a Receita não aceita gastos com atividades físicas preventivas, apenas em casos de tratamentos de doenças.
Cursos livres e de idiomas: É o erro principal na educação. Inglês, Espanhol, cursos de informática, preparatórios para concursos ou autoescola não são aceitos.
Remédios de farmácia: O gasto na farmácia, por maior que seja, não é deduzido no IR. O Leão só aceita medicamentos que estiverem incluídos na conta do hospital, em caso de internação.
Nutricionistas e veterinários: Nutricionistas e gastos com pets não são aceitos, já que os pets não são considerados dependentes fiscais.
Dispositivos médicos: Óculos, lentes oculares e aparelhos auditivos comprados separadamente em óticas ou lojas não podem ser deduzidos na declaração. Diferentemente de próteses feitas sob medida por profissionais de saúde, que são aceitas.
Seguro de vida e plano de previdência: O seguro de vida não é dedutível. No caso da previdência, o VGBL, bastante comum nos bancos, não gera restituição. Apenas o PGBL é abatido.
Aluguel residencial: O inquilino é obrigado a declarar que pagou o aluguel (para a Receita fiscalizar o dono do imóvel), mas não recebe o valor pago de volta. É considerada uma despesa de consumo.