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Falso garantismo

Sem perceber, voltamos à Inquisição que tanto criticamos

Se queremos garantias para os investigados e menos disparidade de armas entre defesa e acusação, apenas o Ministério Público deve controlar as prisões e as diligências mais sensíveis

Publicado em 26 de Janeiro de 2020 às 04:00

Públicado em 

26 jan 2020 às 04:00
Henrique Herkenhoff

Colunista

Henrique Herkenhoff

Justiça Crédito: Divulgação
Não há sociedade que possa dispensar a apuração e punição dos crimes, mas não há como fazê-las sem despesas elevadas ou sem o risco de causar danos, muitas vezes irreparáveis, aos investigados. Por isso mesmo, sempre houve uma difícil escolha não apenas quanto às garantias que seriam dadas aos acusados e os limites dos poderes concedidos às autoridades, mas também quanto à melhor maneira de efetivá-los.
Um grande passo foi separar o papel do acusador, do defensor e do julgador. Até algum tempo atrás isso podia bastar, porque a polícia se limitava a pouco mais que ouvir as testemunhas. Na medida em que surgiram novos meios de investigação, especialmente os tecnológicos, a falta de confiança nas instituições nos fez criar sistematicamente mecanismos de controle prévio. Hoje, na prática, um juiz tem que autorizar quase cada passo dos policiais ou do MP.
Aquilo que a Vaza-Jato revelou não deveria ser nenhuma surpresa: as leis brasileiras obrigam promotores e policiais, de 15 em 15 dias, a despachar com o juiz, mostrar todas as provas que já foram obtidas e convencê-lo a renovar fundamentadamente as autorizações, tudo sem o conhecimento da defesa. Lá se foi aquela distância que o juiz deveria manter das partes, com a agravante de que só a acusação será ouvida.
O juízo de garantias não enfrenta o principal vício inerente ao modelo adotado no Brasil: a chancela antecipada do Judiciário, que precisa decidir sem condições concretas de saber quais erros ou abusos realmente podem – ou não – estar sendo cometidos. O controle preventivo deve ser sempre interno; auditores externos somente se manifestam depois de consumados os fatos e apontados os problemas. Não é por acaso que Tribunais de Contais jamais respondem consultas sobre casos concretos.
Os resultados são inversos aos pretendidos. Em vez de conter exageros investigativos, a atuação do Judiciário nessa fase concede um salvo conduto. Do outro lado, o acusado se sente arbitrária e antecipadamente condenado, e o seu advogado, impotente, como se somente lhe restasse negociar uma delação premiada.
Sem perceber, voltamos à Inquisição que tanto criticamos, só que muito mais burocrática, e o juízo de garantias sacramenta esse retrocesso. Por mais que pareça um contrassenso, se queremos garantias para os investigados e menos disparidade de armas entre defesa e acusação, apenas o Ministério Público deve controlar as prisões e as diligências mais sensíveis, assumindo institucionalmente a responsabilidade por qualquer falha.

Henrique Herkenhoff

É professor do mestrado em Segurança Pública da UVV. Faz análises sobre a violência urbana e a criminalidade, explicando as causas e apontando caminhos para uma sociedade mais pacífica. Escreve aos domingos

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