A abertura da via, com a desapropriação do terreno, permitirá a extensão da Rua Belo Horizonte até a orla, o que deve desafogar o trânsito nas Avenidas Hugo Musso e São Paulo, ambas perpendiculares. Será feita também a pavimentação e a drenagem da rua.
O decreto municipal determina que o município de Vila Velha deixe de indenizar a área pública de 454 metros quadrados e suas acessões tendo como base a Súmula 619 do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme orientação da 14ª Promotoria Cível de Vila Velha.
“Esse decreto permite ao município promover a desapropriação de forma amigável. Se não houver o consenso na desapropriação, a Procuradoria-Geral do Município está autorizada a promover a ação judicial de desapropriação, com o objetivo de requerer a imissão provisória do bem e promover a demolição do imóvel”, explicou o procurador-geral do município, José de Ribamar Lima Bezerra.
O procurador diz que a PMVV vai procurar os proprietários da área. “O procedimento adotado pelo município a partir de agora é chamar a família proprietária do imóvel para os acertos sobre a indenização, e caso a família não concorde com o procedimento, será feita uma ação de desapropriação a ser proposta pelo município.”