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Teto de R$ 140 mil para carro PCD agora depende de Bolsonaro

Teto de R$ 140 mil para carro PCD agora depende de Bolsonaro

Medida Provisória, que aumenta o valor máximo para compra de veículos com isenção do IPI, foi aprovada na Câmara. Presidente pode vetar ou aprovar o texto

Publicado em 24 de junho de 2021 às 14:43

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Pessoa com deficiência
Texto também estabelece que o benefício poderá ser usado a cada três anos, e não mais a cada dois anos, como era na Lei 8.989/95. (Freepik/Divulgação)

A Câmara dos Deputados aprovou o texto da Medida Provisória 1034/21, que foi modificado pelos deputados, no início do mês, que estabelece, entre outros assuntos, o novo teto para compra de carro com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para pessoa com deficiência (PCD) no valor de R$ 140 mil. O texto, aprovado na quarta (23), agora segue para sanção ou veto do presidente Jair Bolsonaro.

Antes da aprovação, a MP 1034/21 ainda tinha passado por mais uma mudança na sua redação dentro do Senado, que suprimiu o valor máximo da compra de veículos com isenção de IPI, na última terça-feira (22). A Câmara, no entanto, rejeitou essa mudança, permanecendo o texto original elaborado pelos deputados e enviado ao Senado em 2 de junho.

O texto também estabelece que o benefício poderá ser usado a cada três anos, e não mais a cada dois anos, como era na Lei 8.989/95. Outra mudança registrada foi a inclusão de pessoas com deficiência auditiva para o uso do desconto. Caso a Presidência aprove a MP sem vetos, o valor do novo teto, de R$ 140 mil, ficará em vigor até 31 de dezembro de 2021.

Ao final desse período, se não houver uma nova MP, volta a ser como era antes, sem teto, segundo afirma o diretor da Habilitar Isenções e advogado especialista em PCD, Carlos José de Souza. “Acabou a novela e a gente espera que a partir de julho entre em vigor essa nova redação: R$ 140 mil para comprar carro para PCD e prazo para usar o benefício de três anos a partir da sanção da nova redação da MP”, diz.

Ela avalia que o texto saiu melhor do que a versão original, emitida pelo poder Executivo em março deste ano, que reduziu para R$ 70 mil o teto e o prazo para utilizar o benefício por dois anos.

“Como pontos positivos, temos o teto de R$ 140 mil, o prazo de três anos para usar o benefício e a inclusão de pessoas com deficiência auditiva. Vamos torcer para que isso influencie os governadores, para que alterem o convênio do ICMS e quem sabe, aumentar o teto desse imposto, que continua em R$ 70 mil”, avalia.

PASSO A PASSO DA MP 1034/21

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    2 de junho

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    Câmara dos deputados rejeita mudança e aprova a MP 1034/21 com a sua redação original, isto é, mantendo o teto para o valor de R$ 140 mil e estendendo a pessoas com deficiência auditiva o benefício.

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    23 de junho

    MP 1034/21 segue para sanção ou veto presidencial. Se aprovada, sem vetos, o valor do novo teto de até R$ 140 mil valerá até 31 de dezembro deste ano.

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