Créditos: Fernando Madeira
Seja nas ciclovias, seja nas pistas, as bicicletas elétricas já são uma presença confirmada no trânsito capixaba. Mais rápidas e práticas que as bicicletas convencionais, elas conquistam aqueles que querem fugir de engarrafamentos e ter mais tempo na rotina.
Uma delas foi a estudante de Educação Física Juliana Pessanha, de 23 anos. A jovem conta que decidiu trocar o carro pela bicicleta elétrica por conta dos altos custos com manutenção do veículo.
“A rotina com o carro era bem estressante por conta do trânsito. Com a bike elétrica, tenho mais liberdade de locomoção, ainda que me sinta um pouco vulnerável ao andar na rua, nos trechos sem ciclovia. Por isso, para mim, o maior desafio ainda é a segurança”, relata.
E a preocupação de Juliana não é incomum. De acordo com o Observatório Estadual da Segurança Pública, de janeiro a abril deste ano, 205 sinistros (acidentes de trânsito) foram registrados, com 27 lesões graves e duas vítimas fatais. Além disso, a maior parte dos acidentes ocorreu em via pública (167 casos) e foram, principalmente, entre carros e bicicletas elétricas (100 casos).
Impactos na saúde pública e nas escolas
Inclusive, no Hospital Estadual Antônio Bezerra de Faria, em Vila Velha, o aumento dos acidentes já é percebido pelas equipes médicas. Segundo o ortopedista e traumatologista Igor Cristiano Silveira Vasconcelos, os acidentes costumam envolver traumas de maior gravidade justamente pela velocidade alcançada pelas bicicletas elétricas.
O médico reforça que, embora ainda exista pouca estatística nacional específica sobre bicicletas elétricas, os serviços de urgência têm percebido aumento progressivo desses atendimentos nos últimos anos, acompanhando a popularização desse meio de transporte.
“Observamos aumento de fraturas de punho e clavícula, traumatismos cranianos e lesões que exigem cirurgia. A combinação de velocidade elevada, trânsito urbano intenso e pouca experiência de parte dos usuários contribui diretamente para a gravidade dos acidentes”, afirma.
O cenário se repete no Hospital Estadual de Urgência e Emergência São Lucas, em Vitória. O médico emergencista Adenilton Rampinelli afirma que adolescentes e adultos jovens estão entre as principais vítimas atendidas nas unidades de urgência. Para ele, um dos principais problemas ainda é a resistência ao uso do capacete.
“Assim como acontece nas motocicletas, o capacete reduz a gravidade das lesões e pode salvar vidas. Seu uso é uma forma de diminuir a potencialidade das lesões, a chance de óbito e sequelas graves.”, destaca.
A preocupação também chegou às escolas. Ainda de acordo com os dados do Observatório Estadual da Segurança Pública, houve um aumento no número de sinistros com o retorno das aulas: enquanto o mês de janeiro teve 23 acidentes registrados, em fevereiro houve a ascensão das estatísticas, com 37 casos no mês. O pico foi alcançado em março, com 74 ocorrências, seguido por abril, com 71 sinistros.
No Up Centro Educacional, em Vitória, o crescimento no número de alunos chegando de bicicleta elétrica fez com que a instituição tivesse que reorganizar espaços e endurecer regras de segurança. O diretor-geral da escola, Fábio Portela, conta que o estacionamento precisou ganhar novas vagas específicas para os veículos elétricos e que o uso do capacete passou a ser obrigatório.
“Cotidianamente, trabalhamos com a conscientização dos alunos, sobretudo quanto às questões de segurança atreladas ao uso das bicicletas elétricas. Sem capacete, o estudante não entra com a bicicleta”, diz.
O diretor ainda reforça que a participação da família é fundamental para garantir a segurança dos estudantes: “Neste momento, o papel da família precisa evoluir. Os pais proporcionam um presente que custa em torno de R$ 10 mil, mas não adquirem um capacete de R$ 200 e determinam o uso pelo adolescente? Também precisamos avançar no quesito disciplina nos trajetos e respeito, sobretudo aos pedestres. Ou seja, nem tudo é de responsabilidade do poder público. A mudança precisa começar em casa com conscientização de educação no trânsito e na vida”, completa.
Guia de bom uso
Enquanto o número de bicicletas elétricas aumenta, crescem também as dúvidas sobre quais regras valem para esses veículos. Segundo a Guarda Municipal de Vitória, boa parte dos modelos que circulam atualmente sequer se enquadram como bicicleta elétrica tradicional e devem ser classificados como equipamentos autopropelidos por possuírem acelerador manual.
A diferença parece técnica, mas muda completamente as exigências de circulação. De acordo com a Resolução 996 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que definiu os critérios de circulação e as características de ciclomotores, bicicletas elétricas e autopropelidos, essas são as diferenças:
A gerente de Formação e Atenção Psicossocial da Guarda Civil Municipal de Vitória (GCMV), Andressa Schumack, afirma que a falta de informação sobre a diferença entre os tipos de equipamentos de micromobilidade ainda é um dos principais desafios enfrentados nas ruas.
Em abril de 2026, o município de Vitória regulamentou a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e autopropelidos. Fundamentado nas atribuições previstas na Lei Orgânica do Município, o decreto regulamenta conceitos, define as áreas permitidas para circulação e estabelece normas conforme o tipo de veículo e os limites de velocidade das vias.
As regras de circulação variam conforme a velocidade máxima permitida em cada via. Nas vias com limite superior a 60 km/h, é proibida a circulação de ciclomotores, bicicletas, bicicletas elétricas e veículos autopropelidos. Já nas vias com velocidade de até 60 km/h, os ciclomotores podem trafegar pelo bordo direito da pista, enquanto bicicletas e veículos autopropelidos só podem circular quando houver infraestrutura cicloviária disponível.
Nas vias com limite de até 40 km/h, os ciclomotores também devem utilizar o bordo direito da via, enquanto bicicletas, bicicletas elétricas e veículos autopropelidos devem circular preferencialmente em ciclovias ou ciclofaixas e, na ausência dessas estruturas, podem utilizar o bordo direito da pista. O decreto ainda destaca que a sinalização existente nas vias deve ser sempre observada, prevalecendo sobre as regras gerais estabelecidas pela norma.
Além disso, o uso de capacete de segurança passa a ser obrigatório para condutores e passageiros e o transporte destes em bicicletas elétricas só será permitido quando houver assento adequado. Em autopropelidos as “caronas” são proibidas, salvo em caso de exceções previstas pelo fabricante.
“Até agora, a GCMV já realizou 78 ações educativas com o objetivo de instruir sobre as velocidades permitidas em cada via, respeito no trânsito e equipamentos regulatórios. Entretanto, precisamos de uma regulamentação nacional efetiva sobre a questão da fiscalização para diminuir os acidentes. Uma colisão a 30 km/h pode ter um impacto semelhante ao de uma queda de um segundo andar. As pessoas costumam se surpreender quando entendem isso”, adverte.
Pedestres têm a prioridade nas calçadas
Andressa ainda fala que a primeira orientação da GCMV para quem utiliza bicicletas elétricas é entender em qual categoria o veículo se enquadra. De acordo com a representante da Guarda, tanto as bicicletas elétricas quanto os equipamentos autopropelidos podem trafegar em ciclovias e ciclofaixas com velocidade máxima de até 32 km/h, desde que não exista sinalização específica determinando um limite inferior.
Já as calçadas continuam sendo prioritariamente destinadas aos pedestres e a circulação desses veículos só é permitida em áreas sinalizadas como compartilhadas e, nesses casos, a velocidade máxima deve ser de 6 km/h, sempre respeitando a preferência de circulação de pedestres, especialmente crianças, idosos e pessoas com mobilidade reduzida.
“Planejar o trajeto antes de sair de casa é uma medida importante para aumentar a segurança. A recomendação é que os usuários conheçam previamente o percurso, identifiquem a infraestrutura disponível e evitem a pressa, reduzindo o risco de excessos de velocidade e conflitos com outros usuários das vias”, explica.
Já no caso dos ciclomotores, Andressa destaca que as exigências de segurança também mudam. O condutor deve utilizar capacete homologado para motocicletas, e não apenas o modelo tradicional usado por ciclistas; além de não poder circular em ciclovias, ciclofaixas ou calçadas. O descumprimento dessas normas está sujeito às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro, incluindo infrações relacionadas à falta de habilitação, ausência de placa ou circulação em locais proibidos.
Sobre o assunto dos veículos de micromobilidade, o Detran-ES, em nota, afirma que não possui dados estatísticos de aumento do número de bicicletas elétricas em circulação porque esses veículos não precisam ser emplacados.
Entretanto, o número de multas entre os ciclomotores acende o alerta: o órgão afirma que, de 1º de janeiro a 30 de abril de 2026, já foram registradas 89 infrações por pilotagem em velocidade superior à máxima permitida na via em até 20%. Em seguida, está o ato de dirigir com calçado que não se firma nos pés ou que compromete a utilização dos pedais, com 88 ocorrências.
O Detran-ES ressalta que usuários que descumprirem as normas de circulação podem ser enquadrados em infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro. As penalidades incluem desde autuações por trafegar em locais não permitidos, como calçadas e áreas restritas, até infrações relacionadas à falta de registro, licenciamento, emplacamento e equipamentos obrigatórios de segurança.
No caso dos ciclomotores, as exigências são semelhantes às aplicadas às motocicletas, incluindo o uso obrigatório de capacete e o respeito às restrições de circulação em ciclovias, vias rápidas e rodovias. Além disso, uma multa de R$ 293,47 para quem circular com esse tipo de veículo sem placa já está prevista na legislação de trânsito, somada a aplicação de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a remoção do veículo.