Processo contra influenciador Thiago Schutz é suspenso: "Tudo como planejado"

Advogado de Lívia La Gatto vai recorrer da decisão; caso pode ser reaberto se influenciador cometer novo crime

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O influenciador Thiago Schutz. Crédito: Reprodução/Instagram

A Justiça de São Paulo suspendeu a ação movida contra o influenciador Thiago Schutz, que ficou conhecido como "coach do Campari", acusado de ameaça e violência psicológica pela atriz Lívia La Gatto e pela cantora e sambista Bruna Volpi.

O processo ficará parado pelos próximos dois anos, mas poderá ser reaberto em caso de Schutz cometer um novo crime. A decisão foi celebrada por ele nas redes sociais, que agradeceu seus advogados pelo empenho. "Tudo como o planejado", disse.

Já o advogado de Lívia afirma que vai recorrer da decisão. O influenciador também é obrigado a comparecer bimestralmente pelos próximos 24 meses a um cartório para assinar sua presença e justificar suas atividades profissionais. E não poderá sair da cidade sem autorização. Caso não cometa uma nova infração, a ação será extinta após o período.

A lei prevê a possibilidade de suspensão do processo em casos de ameaça e violência psicológica. O Ministério Públivo propôs a suspensão logo no início da audiência do dia 9 por videoconferência, e a Justiça concordou. Assim, nenhuma testemunha foi ouvida.

No começo de outubro, a atriz e humorista Lívia La Gatto comemorava o fato de a Justiça ter marcado o julgamento de Schutz para este dia 9 de novembro.

"Embora possa parecer que está demorando [uma resposta da Justiça], não está. Está indo rápido até para casos como este, e encaro isso como uma boa notícia", afirmou Lívia à Folha.

No final de fevereiro, a atriz denunciou à polícia uma ameaça de morte que recebeu de Schutz após publicar vídeos de humor, em que satirizava frases ditas pelo coach.

"Você tem 24h para retirar seu conteúdo sobre mim. Depois disso, processo ou bala. Você escolhe", escreveu Schutz para ela. Ele fez o mesmo com Bruna Volpi. As duas conseguiram na Justiça uma medida cautelar que determina que o coach fique a, no mínimo, 300 metros de distância delas.

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