Publicado em 24 de fevereiro de 2026 às 13:31
A Justiça da Paraíba negou o habeas corpus do influenciador Hytalo Santos e Israel Vicente, condenados no último final de semana por aliciamento de menores. Os dois estão presos desde agosto do ano passado.>
Julgamento do habeas corpus no dia 11 de fevereiro não havia tido consenso. Quando o pedido começou a ser analisado, o desembargador relator João Benedito recomendou a soltura deles com aplicação de medidas cautelares, mas a análise final foi suspensa após o desembargador Ricardo Vital de Almeida pedir vista, ou seja, mais tempo para analisar o caso.>
Desembargador manteve sua posição nesta terça-feira (24) para soltar o casal, mesmo após a condenação. Benedito argumentou que os dois ainda podem recorrer da sentença e, por isso, deveriam apelar em liberdade com restrições até o trânsito em julgado, quando não há mais possibilidade de recurso.>
Almeida, por outro lado, divergiu. De acordo com ele, os argumentos apresentados para determinar as prisões preventivas permanecem atuais, de forma a evitar destruição de provas, fuga e intimidação das vítimas. Ele acrescentou que as cautelares não seriam suficientes para manter a ordem pública.>
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Desembargador Carlos Beltrão deu o voto de desempate. O magistrado afirmou ter uma linha de pensamento semelhante ao de Almeida e foi contra a soltura. "Nós estamos a rejulgar o que já foi julgado [em apelações anteriores].">
O UOL entrou em contato com a defesa dos dois para comentar a recusa do habeas corpus. Não houve retorno até o momento, mas o espaço segue aberto para manifestação.>
CONDENAÇÃO OCORREU NO SÁBADO>
Hytalo foi sentenciado a 11 anos e 4 meses de prisão, enquanto Israel a 8 anos e 10 meses de prisão, de acordo com informações do Tribunal de Justiça. O caso segue sob sigilo.>
Defesa alega que houve homofobia e racismo no julgamento de condenação. "A decisão representa a vitória do preconceito contra um jovem nordestino, negro e homossexual, além de expressar estigmatização contra o universo cultural do brega funk", escreveu o advogado deles, Sean Kompier Abib, em nota de posicionamento.>
Abib afirmou que recorrerá da decisão e argumenta ainda que a Justiça não considerou as provas apresentadas por ele durante o processo. Segundo o advogado, foram apresentados argumentos consistentes, baseados em evidências e nos próprios depoimentos de supostas vítimas e testemunhas, que afastam a acusação. No entanto, ele não especificou quais seriam eles.>
RELEMBRE O CASO>
Acusações ganharam repercussão nacional após a divulgação de um vídeo de 50 minutos do youtuber Felca. Na gravação, ele apontou a atuação de Hytalo e outros influenciadores na adultização de adolescentes em conteúdos para as redes sociais.>
Mandados de busca e apreensão foram cumpridos inicialmente na residência do casal em João Pessoa, em agosto de 2025. Como Hytalo não foi encontrado no local e, após a apreensão de equipamentos, o juiz pediu prisão preventiva por risco de obstrução da investigação.>
Hytalo e Euro, como Israel é conhecido, foram presos no dia 15 agosto, numa casa alugada em Carapicuíba (SP). Na operação, oito pessoas estavam na casa, mas nenhum menor de idade foi encontrado. Foram apreendidos oito celulares e um carro.>
Na ocasião, a defesa classificou a prisão como uma "medida extrema" e informou que tomaria as medidas judiciais cabíveis para garantir os direitos de seu cliente. Em audiência de custódia, o influenciador declarou à Justiça não entender o motivo da prisão, afirmando estar confuso com as acusações.>
ACUSAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO>
Para o Ministério Público da Paraíba, Hytalo e Israel aliciaram crianças de famílias com condições sociais desfavoráveis em Cajazeiras (PB). Eles abrigaram as crianças e adolescentes na casa deles em João Pessoa, comprando o consentimento dos pais das vítimas, pessoas vulneráveis e de baixa instrução.>
Casal teria cometido "múltiplas formas de exploração sexual" contra crianças e adolescentes. O MP destaca ainda que as "crias", como eram chamados os jovens "adotados" por Hytalo, eram exibidas "seminuas, com trajes sumários e provocativos". Para o órgão, as vítimas faziam alusão explícita a práticas sexuais e depreciativas à figura da mulher.>
As crianças e adolescentes frequentavam "ambientes moralmente tóxicos" e eram submetidas a procedimentos estéticos. Ainda segundo a denúncia, as crianças e adolescentes "eram ostentadas como troféus e oferecidas como prêmio" em redutos do crime organizado, em troca de favores e parcerias comerciais.>
Testemunhas também relataram que as "crias" eram submetidas a cárcere privado e regime de trabalho análogo à escravidão. Entre as pessoas ouvidas estão ex-assessores e ex-seguranças que afirmaram que as vítimas eram isoladas do convívio familiar, tinham celulares e meios de comunicação confiscados, eram submetidas a um rígido controle de rotina e a uma agenda exaustiva de gravações sem remuneração.>
Elas também eram submetidas a procedimentos estéticos e coagidas psicologicamente, segundo o MP. O órgão ressaltou que os adolescentes também não tinham gerência sobre suas identidades de gênero e orientações sexuais.>
O Ministério Público do Trabalho da Paraíba pede um pagamento de indenização por dano moral coletivo de R$ 12 milhões. O MP também pede a reparação de indenizações individuais de R$ 2 milhões a R$ 5 milhões às vítimas, além da concessão de medidas adequadas de proteção e assistência às vítimas, como acompanhamento médico, psicológico e social. >
Para as vítimas menores de idade, a indenização deve ser depositada em uma poupança que só poderá ser acessada após o beneficiário completar 18 anos, exceto em caso de "necessidades inadiáveis".>
O MP também responsabilizou, na denúncia, os pais e responsáveis das crianças e adolescentes. O órgão considerou que os genitores entregaram os filhos a terceiros em troca de vantagens materiais, permitiram que se mudassem para uma casa a centenas de quilômetros da família, deixando de supervisionar a educação, a saúde e vida escolar.>
O caso tramita em segredo de Justiça. Segundo o Ministério Público, isso resguarda informações sensíveis "para que não haja indevida publicação das repugnantes situações de violência a crianças e adolescentes descritas nos autos, evitando-se a revitimização.">
COMO DENUNCIAR VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES>
Denúncias sobre violência contra crianças e adolescentes podem ser feitas pelo Disque 100 (inclusive de forma anônima), na delegacia de polícia mais próxima e no Conselho Tutelar de cada município.>
Se for um caso de violência que a pessoa estiver presenciando, pode ligar no 190, da Polícia Militar, para uma viatura ir ao local. Também é possível se dirigir ao Fórum da Cidade e procurar a Promotoria da Infância e Juventude.>
Quem não denuncia situações de perigo, abandono e violência contra crianças e adolescentes pode responder pelo crime de omissão de socorro, previsto no Código Penal. A lei Henry Borel também prevê punições para quem se omite.>
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