Sair
Assine
Entrar

Entre para receber conteúdo exclusivo.
ou
Crie sua conta A Gazeta
Recuperar senha

Preencha o campo abaixo com seu email.

  • Início
  • HZ
  • TV e Famosos
  • Daniel Alves é condenado a indenizar em R$ 80 mil músicos por autoria de obra
Famosos

Daniel Alves é condenado a indenizar em R$ 80 mil músicos por autoria de obra

Artistas afirmam que ex-jogador não os incluiu como coautores da música 'Avião'
Agência FolhaPress

Publicado em 30 de Outubro de 2024 às 09:11

O jogador Daniel Alves
O jogador Daniel Alves Crédito: Eduardo Anizelli/Folhapress
Vivendo em liberdade provisória na Espanha após ser condenado por estupro, Daniel Alves foi condenado pela Justiça de São Paulo a indenizar em R$ 80 mil dois músicos.
De acordo com documentos obtidos pela reportagem, Giuliano e Thiago Abramo Silva exigem indenização por dano moral do ex-jogador. Na ação, eles alegam que não foram incluídos como coautores da música "Avião", lançada por ele em 2020, em uma campanha da Organização das Nações Unidas.
Os músicos afirmam que apresentaram a canção a Alves em abril de 2017 e que, na época, ele teria sugerido alteração em quatro versos. Em 2020, um assessor do jogador teria entrado em contato com a dupla para a gravação da música, mas, devido a divergências, o projeto não prosseguiu.
Os autores alegam que foram surpreendidos quando viram uma chamada na televisão anunciando o lançamento do clipe da canção, em novembro do mesmo ano.
Nos documentos, a defesa de Alves afirma que "Avião" foi concebida por ele em 2015 e que teria sido ele quem dividiu a ideia com Giuliano, que teria sugerido alterações na letra que não foram aceitas pelo ex-jogador.
A magistrada Priscilla Miwa Kumode ainda descreve que a versão gravada por Thiago em seu celular em 2017 é praticamente idêntica àquela apresentada por Alves em uma mensagem encaminhada a um produtor musical em 2019, e que ele apresentou a canção como se fosse sua criação.
"Julgo parcialmente procedentes os pedidos para: declarar que Wanderlei José da Silva (Giuliano) e Thiago Abramo Silva são coautores da obra musical 'Avião'; condenar o réu Daniel Alves da Silva ao pagamento de R$40.000,00 (quarenta mil reais) a título de indenização por danos morais a cada um dos autores, com correção monetária pelo IPCA desde a data da prolação da sentença e acrescido de juros."
Cabe recurso. Procurada pela reportagem, a assessoria de imprensa do ex-jogador não respondeu. A juíza ainda sentencia Alves a integralidade do pagamento das custas, despesas processuais e verba honorária de Thiago e Giuliano.

Este vídeo pode te interessar

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Cantor Roberto Carlos comemora os 85 anos em show em Cachoeiro de Itapemirim
Roberto Carlos emociona fãs em show de aniversário em Cachoeiro de Itapemirim
Gilmara Dias é de Mimoso do Sul e tem 58 anos
Fãs colecionam histórias com Roberto Carlos e celebram reencontro em Cachoeiro
Cantor Roberto Carlos desembarcou no Aeroporto de Cachoeiro de Itapemirim para show na cidade e para homenagear o pai dele, que recebeu placa no terminal de passageiros
Roberto Carlos desembarca em Cachoeiro para show histórico: "Dá frio na barriga"

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados