A assessoria destacou ainda que a própria proprietária registrou uma ocorrência criminal contra esse profissional, e não contra os locatários.
De acordo com o posicionamento, os valores do aluguel teriam sido pagos ao corretor escolhido e contratado pela dona do imóvel, responsável por conduzir a relação locatícia ao longo de mais de três anos. A defesa afirma que há provas documentais desses repasses, incluindo uma declaração de quitação válida até o ano de 2028.
Um dos principais argumentos apresentados é o registro de uma ocorrência criminal feito pela proprietária contra o corretor. Segundo a assessoria, essa medida indica que eventuais inconsistências na condução do contrato estariam relacionadas à intermediação do negócio, e não aos locatários, informação que, conforme a defesa, ainda não consta nos autos da ação cível.
O comunicado também menciona divergências nos documentos do processo. De acordo com os advogados, foi identificada uma versão do contrato com rubrica diferente da assinatura de Lucas Silva de Souza, irmão do cantor e também envolvido no caso. Esse ponto teria sido considerado pela Justiça ao negar um pedido liminar, sob o entendimento de que é necessária uma análise mais aprofundada antes de qualquer decisão.
A defesa ressalta que o processo segue em andamento e que caberá ao Poder Judiciário definir as responsabilidades de cada parte. Por esse motivo, informou que não fará novos comentários além do que já está registrado nos autos.
Confira a nota na íntegra:
A defesa dos irmãos Lúcio e Lucas Silva de Souza vem a público esclarecer que não há inadimplência por parte de seus clientes.
Esclarecemos que os valores do aluguel foram pagos regularmente ao corretor de imóveis responsável pela negociação — profissional escolhido e contratado pela proprietária do imóvel para intermediar a relação locatícia que já perdura por mais de três anos.
O processo conta com provas documentais desses pagamentos, incluindo uma declaração expressa de quitação válida até 2028.
É importante destacar que a própria proprietária registrou uma ocorrência criminal contra o corretor por ela contratado — e não contra os locatários —, fato que, por si só, é relevante para a compreensão do caso, mas que, até o momento, não foi apresentado nos autos da ação cível.
Chama atenção ainda o fato de ter sido identificada, no processo, uma versão do contrato contendo rubrica divergente da assinatura de Lucas Silva. Esse elemento foi considerado pelo juízo, que negou o pedido liminar, reconhecendo a necessidade de investigação mais aprofundada antes de qualquer decisão.
A defesa ressalta que cabe exclusivamente ao Poder Judiciário determinar as responsabilidades de cada parte, razão pela qual não fará afirmações além do que já está documentado nos autos.
Por se tratar de ação em andamento, não serão feitos comentários adicionais neste momento.
O caso envolve um imóvel de alto padrão no bairro Fradinhos, em Vitória, e ganhou repercussão após a divulgação do portal Leo Dias sobre acusações de suposta dívida de aluguel. Com a manifestação da defesa, o episódio passa a reunir versões divergentes e levanta questionamentos sobre a condução da negociação e o papel do corretor na intermediação do contrato.