Sair
Assine
Entrar

Recuperar senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

Cadastrar nova senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

Justiça

Billie Eilish consegue ordem de restrição temporária contra fã obcecado

Proteção abrange a cantora, seus pais e seu irmão, Finneas
Agência Estado

Publicado em 19 de Janeiro de 2023 às 15:00

No Time to Die, de Billie Eilish e Finneas O'Connell, ganha Oscar melhor canção
No Time to Die, de Billie Eilish e Finneas O'Connell, ganha Oscar melhor canção Crédito: Reuters/Folhapress
Billie Eilish pediu uma ordem de restrição contra Christopher Anderson, de 39 anos, um homem que se diz fã da cantora e que tem incomodado ela e a família. De acordo com o TMZ, nesta terça, 18, o juiz concedeu uma ordem temporária até a realização da audiência no próximo mês.
Segundo os documentos legais obtidos pelo site americano, a proteção abrange Billie, seus pais e seu irmão, Finneas. O pai da artista relatou que Anderson chegou a ir até a casa da família várias vezes, dizendo amar muito a cantora e o desejo de conhecê-la pessoalmente.
A polícia foi chamada em cinco ocasiões e documentou as ocorrências. O fato gerou "ansiedade, medo e angústia emocional" em Billie Eilish por conta da segurança dela e de seus entes.
Porém, esta não é a primeira vez que ela passa por isso. Em 2020, a dona do hit Bad Guy conseguiu uma proteção judicial de três anos contra um fã obcecado, que vivia aparecendo em sua casa.

Este vídeo pode te interessar

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Vereador de Vitória Baiano do Salão
Câmara de Vitória protocola pedido de cassação de vereador condenado por estupro de criança
Imagem de destaque
Renomado consultor de gestão, Oscar Motomura morre aos 82 anos
Imagem de destaque
Decisão provisória da Justiça Eleitoral libera Gilvan da Federal para disputar eleições

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados