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Televisão

Band e Record são condenadas pela Justiça a reduzir tempo televisivo de igrejas

Emissoras devem ajustar programação; Band recorre a decisão
Agência FolhaPress

Publicado em 24 de Maio de 2022 às 15:36

Culto do bispo Edir Macedo no Rio de Janeiro
Culto do bispo Edir Macedo no Rio de Janeiro Crédito: Foto: Danilo Verpa/Folhapress
As emissoras Band Rio e Record TV foram condenadas pela Justiça Federal a reduzirem o período total comercializado de sua grade para 25% do tempo diário. Essa determinação também vale para os espaços comercializados a entidades religiosas ou sem fins lucrativos.
As empresas deverão ajustar sua programação e diminuir consequentemente o período total comercializado equivalente a seis horas da sua programação. Procurada, a Band informa que a decisão é de abril de 2021 e que já recorreu e aguarda o julgamento. Já a Record diz que assim que tivesse um posicionamento o daria.
Segundo o que consta nas ações civis públicas movidas pelo Ministério Público Federal (MPF), "a ultrapassagem do limite de publicidade comercial configura desvio de finalidade das concessões e permissões de radiodifusão e o enriquecimento ilícito dos que comercializam os horários acima dos limites legais".
Outro trecho do documento relata que "ainda que os programas religiosos comercializados pela emissora de TV não se refiram a publicidade de marca, produto ou ideia, há verdadeira comercialização de grade mediante contratos de caráter sinalagmático e de inegável intuito lucrativo".
As ações também condenaram a União a fiscalizar o cumprimento do limite legal pelas emissoras. O MPF apurou que a Record comercializa 28,19% do tempo e destina 20,83% semanais para programas de responsabilidade da Igreja Universal do Reino de Deus. A Band Rio disponibiliza 25,98%, em média, para fins comerciais, o que burlaria o limite legal.

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