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Pessoas fora do carro

Vídeo de carro com homens em porta-malas na Terceira Ponte chama a atenção

Um terceiro homem aparece do lado de fora da janela; PM diz que situação pode configurar infrações de trânsito

Publicado em 23 de Setembro de 2026 às 19:45

Mikaella Mozer

Publicado em 

23 set 2026 às 19:45

Uma cena inusitada chamou a atenção de quem circulava pela Terceira Ponte. No trajeto de Vila Velha para Vitória, um carro foi flagrado com dois homens sentados no porta-malas aberto, enquanto um terceiro aparecia do lado de fora da janela de uma das portas do lado direito.


A situação foi registrada em vídeo (veja acima). Nas imagens, o trio aparece com câmeras nas mãos, aparentemente filmando um grupo de motociclistas. A pessoa que fez o registro demonstra preocupação com a falta de segurança. Não foi informado em que dia e mês o vídeo foi feito.


Questionadas sobre o caso, a Polícia Militar e a Companhia Estadual de Transportes Coletivos de Passageiros do Estado do Espírito Santo (Ceturb-ES) informaram que não havia registro ou acionamento relacionado à situação. 

Pode gerar multa

Apesar de não haver ocorrência registrada, a Polícia Militar informou que as imagens mostram possíveis infrações de trânsito. 


“Pelas imagens é possível identificar infrações cometidas pelo motorista do carro, uma vez que o Código de Trânsito Brasileiro estabelece que o transporte de passageiros deve ocorrer em condições de segurança, com o uso do cinto de segurança por todos os ocupantes do veículo”, detalhou a PM.


A corporação ressaltou ainda que é responsabilidade do condutor não transportar pessoas em locais não destinados ao transporte de passageiros ou em situação que comprometa a segurança durante o deslocamento. 


De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), transportar passageiros no compartimento de carga, como ocorre com pessoas sentadas no porta-malas, é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47. Já conduzir pessoas nas partes externas do veículo é infração grave, com multa de R$ 195,23.


A falta do cinto de segurança também configura infração grave, com multa de R$ 195,23. O Código ainda prevê infração leve, com multa de R$ 88,38, para quem dirige sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança.

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