Um casal que trafegava pela Ciclovia da Vida da Terceira ponte, que liga Vitória e Vila Velha, foi impedido de continuar o percurso na última segunda-feira (13). A dupla estava a bordo de um veículo que, segundo eles, seguia as normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A cena foi registrada por eles, que postaram nas redes sociais, o que gerou grande repercussão sobre o que pode ou não transitar no espaço.
Os condutores foram barrados por funcionários de uma empresa de segurança e se queixaram da situação, uma vez que o veículo autopropelido tinha emplacamento e alcançava velocidade máxima de 32 quilômetros por hora, conforme exigido, também, no site da Companhia Estadual de Transportes Coletivos de Passageiros do Estado do Espírito Santo (Ceturb-ES).
A proibição de uso de determinados modelos no local foi abordada pelos funcionários, mas a legalidade da restrição foi questionada pela dupla.
Denabdada sobre os critérios, a Ceturb-ES informou que, entre os veículos autorizados a trafegar no local, estão as bicicletas comuns, bicicletas elétricas e autopropelidos, conforme norma do Contran.
No caso dos autopropelidos, é necessário que o veículo tenha pedais ou possibilite a propulsão humana, como acontece, por exemplo, com os patinetes. A Ceturb-ES foi questionada se essa informação foi acrescentada à imagem antes ou após o episódio em questão, entretanto, não esclareceu.
Porém, segundo a companhia, a exigência busca garantir que “no caso de panes ou fim da bateria, seja possível conduzir o equipamento até a saída da ciclovia em segurança”. O órgão reforçou que os vigilantes também orientam os usuários sobre essa regra.
"Os autopropelidos sem pedal, cujas características visuais se assemelham aos ciclomotores, não podem circular por questões de segurança dos usuários em função das características da ciclovia".
Questionado sobre o caso, o Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran-ES) informou que, de modo geral, as bicicletas elétricas podem circular nos mesmos locais das bicicletas convencionais, em ciclovias e ciclofaixas. Em calçadas compartilhadas, devem respeitar a velocidade máxima de 6 km/h e dar prioridade ao pedestre.
Contudo, o Detran-ES reforçou que a Resolução Nº 996 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelece que cabe ao órgão responsável pela via regulamentar a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos nas vias terrestres abertas à circulação pública, inclusive na infraestrutura cicloviária.
"Dessa forma, na ciclovia da Terceira Ponte, a Ceturb tem a competência para estabelecer as normas de circulação, observando as diretrizes estabelecidas pelo Contran."