Você sabe como são definidos os nomes que estarão estampados nas urnas no dia das eleições na disputa pelos cargos eletivos? Para definir quais serão os representantes dos partidos para cada função — entre tantos membros filiados a uma legenda que podem estar interessados em ocupar um cargo —, são realizadas as convenções partidárias.
É neste momento, antecedido pela pré-campanha, fase em que partidos e pré-candidatos testam cenários e buscam firmar alianças entre diferentes siglas, que são confirmados os nomes que vão aparecer nas urnas em outubro.
Ou seja, toda a movimentação dos pré-candidatos, indicados como possíveis concorrentes aos cargos em disputa, só é oficializada com o aval dos filiados ao partido.
A seleção é, portanto, de responsabilidade daqueles que compõem a legenda, conforme as regras previstas no estatuto de cada partido. Neste ano, como estabelecido pelo Calendário Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), partidos e federações podem realizar as convenções partidárias de 20 de julho a 5 de agosto.
Os encontros vão definir, por meio de votação interna registrada em ata, os candidatos aos cargos de governador, senador, deputado estadual e deputado federal e também as coligações — alianças temporárias entre partidos.
No caso de uma federação, que reúne dois ou mais partidos por pelo menos quatro anos, a convenção deve ser realizada com os filiados de todas as legendas que a compõem, na mesma data, como se fossem uma única legenda. No caso da Federação Brasil da Esperança, por exemplo, PT, PCdoB e PV devem estar juntos no evento para escolher quem serão os representantes do grupo.
A partir do momento em que os nomes para representar as legendas são escolhidos, eles já podem ser registrados na Justiça Eleitoral. Neste ano, o prazo final para o registro das candidaturas é 15 de agosto.
Confira no vídeo acima mais sobre as convenções partidárias.
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