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O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) negou o registro de candidatura do ex-prefeito de Vitória Luiz Paulo Vellozo Lucas (PSDB) para uma vaga de deputado estadual nas eleições deste ano. A decisão foi tomada em sessão plenária do tribunal nesta quinta-feira (10).
A discussão sobre a candidatura tem origem em uma condenação por improbidade administrativa relacionada ao período em que Luiz Paulo era prefeito de Vitória, entre 1997 e 2004. O processo envolve o uso de um funcionário de empresa terceirizada contratada pelo município como caseiro em uma propriedade particular.
A condenação foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) e incluiu, entre outras sanções, a suspensão dos direitos políticos por oito anos, ressarcimento aos cofres públicos e multa de R$ 50 mil.
O ex-prefeito e a defesa dele no processo foram procurados para comentar a decisão do TRE-ES, mas não houve retorno dos contatos feitos pela reportagem. O espaço segue aberto para eventuais esclarecimentos.
A mesma condenação já havia afetado os planos eleitorais de Luiz Paulo em 2020, quando ele pretendia disputar a Prefeitura de Vitória.
Naquele ano, o TJES suspendeu os efeitos das penas impostas a ele enquanto recursos eram analisados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão, tomada pelo então vice-presidente do TJES, desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama, permitiu que Luiz Paulo voltasse a ser considerado elegível para aquela eleição.
Na ocasião, o desembargador apontou, entre outros argumentos, uma possível desproporção na suspensão dos direitos políticos, considerando que a própria decisão do TJES havia afastado a perda da função pública. Com a suspensão dos efeitos da condenação, as sanções só poderiam ser aplicadas após novo julgamento dos recursos.
Agora, no processo de registro da candidatura a deputado estadual, o Ministério Público Eleitoral passou a sustentar que a condenação poderia impedir Luiz Paulo de disputar a eleição.
A defesa argumentou que a legislação mudou desde a condenação e que, pela regra atualmente em vigor, a inelegibilidade exige que a decisão de improbidade reconheça, conjuntamente, lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito no dispositivo da condenação.
Segundo a defesa, o processo contra Luiz Paulo reconheceu ato de improbidade relacionado ao enriquecimento ilícito, mas não uma condenação pelo artigo da Lei de Improbidade que trata de lesão ao patrimônio público. Por isso, sustentou que a condenação não preencheria os requisitos da atual regra de inelegibilidade.
O Ministério Público Eleitoral, por sua vez, mudou o posicionamento apresentado inicialmente no processo de registro e passou a pedir que a candidatura fosse rejeitada.