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Medida cautelar

TCES suspende aumento para servidores da Câmara de Venda Nova do Imigrante

Tribunal de Contas apura denúncias de irregularidades em lei municipal que concedeu o reajuste sem estudo de impacto financeiro
Sara Oliveira

Publicado em 

03 ago 2023 às 20:03

Publicado em 03 de Agosto de 2023 às 20:03

Uma medida cautelar do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES) suspendeu um reajuste salarial dado aos servidores comissionados da Câmara de Vereadores de Venda Nova do Imigrante, na Região Serrana do Estado. A decisão da conselheira substituta Márcia Jaccoud Freitas, publicada no Diário Oficial de Contas nesta quarta-feira (2), foi tomada após denúncias apontarem que uma lei municipal concedeu aumento aos servidores comissionados sem estudo de impacto financeiro.
O aumento foi promulgado pela Lei Municipal 1553/2023. Um dos salários citados na representação e divulgados pelo TCES é do nível CC-5, que,  antes da aprovação da lei, era de R$ 1.725,04 e agora passará a ser de R$ 2.987,50 — um aumento real de 73%. Segundo as informações do processo, a lei foi vetada pelo prefeito, mas promulgada pela Câmara.
A decisão do TCES foi tomada após uma denúncia na Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação da Prefeitura de Venda Nova do Imigrante. Informações da área técnica do Tribunal de Contas indicam que os vencimentos dos servidores já estão sendo pagos com o valor da legislação. “O que atrai a necessidade de adoção de providências imediatas por parte desta Corte”, diz um trecho da medida cautelar.
A relatora notificou o presidente da Câmara, o vereador Erivelto Uliana (Republicanos), para que, com urgência, cumpra a decisão, publique o extrato na imprensa oficial e comunique o TCES sobre as providências adotadas. De acordo com informações divulgadas pelo tribunal nesta quinta-feira (3), o descumprimento da decisão implicará em responsabilidade solidária por eventuais danos e poderá resultar na aplicação de multa.
O tribunal informa ainda que a representação também cita irregularidades referentes a outra lei do município, a lei municipal nº 1.552/2023, mas a legislação ainda não foi apreciada pela relatora. “Ela entendeu que há a necessidade de completa instrução, com remessa prévia dos autos ao Ministério Público de Contas, para manifestação”, diz outro trecho da nota do TCE-ES.
Segundo o órgão, a determinação pela suspensão do aumento trata-se de uma decisão monocrática da relatora do processo e deve ser referendada na próxima sessão colegiada. A nota ressalta que a medida cautelar tem a finalidade de, emergencialmente, prevenir, conservar, proteger ou assegurar direitos, e  pode ser concedida no início ou no decorrer do processo, podendo ser revista a qualquer tempo pela Corte de Contas.
Por meio de nota, a Câmara de Vereadores de Venda Nova do Imigrante informou que foi notificada pelo TCES na quarta-feira (2) e acatou imediatamente a decisão. "Assim que foram notificados, os membros da Mesa Diretora da Câmara protocolizaram, o mais breve possível, um projeto de lei a fim de revogar o reajuste. O Tribunal de Contas entendeu que a lei que concedeu reajuste aos servidores públicos comissionados da Câmara estava com erro no impacto financeiro. O reajuste foi concedido a todos os servidores do Legislativo e é referente às perdas salariais desde a entrada em vigor do Plano de Cargos e Salários da Câmara."

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