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Operação da PF

STJ mantém presos prefeito e ex-prefeito de Pedro Canário investigados por corrupção

Pedido de liberdade feito pela defesa foi negado pela Corte superior, que disse que o caso precisa ser analisado antes pelo colegiado do TJES; advogado dos investigados afirma que vai recorrer

Publicado em 16 de Junho de 2026 às 18:17

Tiago Alencar

Publicado em 

16 jun 2026 às 18:17
O prefeito Kleilson Rezende e o ex-prefeito Bruno Araújo são escoltados pela Políca Federal durante exame de corpo de delito
O prefeito Kleilson Rezende e o ex-prefeito Bruno Araújo, escoltados pela Políca Federal Leitor AG

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve presos o prefeito afastado de Pedro Canário, Kleilson Martins Rezende (PSB), e o ex-prefeito do município Bruno Teófilo Araújo (PDT), investigados por suspeita de participação em um esquema de corrupção relacionado à realização da 34ª edição do Forró da Tábua Lascada. A decisão foi assinada pelo ministro Carlos Pires Brandão e publicada na segunda-feira (15).


Os dois estão presos preventivamente desde 26 de maio, quando foram alvos da segunda fase da Operação Eco da Fraude, da Polícia Federal (PF), que apura supostas fraudes em contratos públicos, desvio de recursos e lavagem de dinheiro envolvendo a realização do tradicional evento do município.


Em nota enviada à reportagem, a defesa afirmou que respeita a decisão judicial, mas informou que pretende recorrer. Segundo o advogado Wanderson Omar Simon, que representa os investigados, não estão presentes os requisitos legais que justificariam a manutenção da prisão preventiva.


"A defesa de Kleilson Martins Rezende e Bruno Teófilo Araújo, por meio do advogado Wanderson Omar Simon, informa que respeita a decisão judicial que manteve a prisão preventiva dos investigados. Todavia, por entender que não estão presentes os requisitos legais que justifiquem a manutenção da medida extrema, a defesa adotará as providências recursais cabíveis", diz a nota.


O ministro do STJ não chegou a analisar os argumentos apresentados pela defesa. Na decisão, ele entendeu que o pedido foi apresentado à Corte Superior antes que o assunto fosse analisado pelo colegiado do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). Por esse motivo, o habeas corpus foi rejeitado sem discussão sobre o mérito do caso.


No pedido, os advogados alegaram que os motivos que justificaram as prisões deixaram de existir. A defesa sustentou que os documentos de interesse da investigação já foram apreendidos, que os investigados foram afastados da estrutura administrativa municipal e que medidas cautelares menos rigorosas seriam suficientes para garantir o andamento das apurações. 


Também argumentou que ambos são primários, possuem residência fixa e que os demais investigados respondem ao caso em liberdade.

A operação da PF

As prisões de Kleilson e Bruno ocorreram em 26 de maio, durante a Operação Eco da Fraude II. Na ocasião, a Polícia Federal também cumpriu mandados de busca e apreensão e executou outras medidas cautelares autorizadas pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo.


Segundo as investigações conduzidas pela Delegacia da Polícia Federal em São Mateus, há indícios da existência de uma organização criminosa formada por agentes públicos e empresários que atuariam para manipular processos licitatórios, direcionar contratos públicos e superfaturar serviços contratados pela Prefeitura de Pedro Canário.


A investigação teve origem na análise de um aparelho celular apreendido em outra apuração. Conforme descrito na decisão judicial, mensagens encontradas no dispositivo apontariam conversas entre agentes públicos e empresários sobre ordens de serviço, repasses financeiros e divisão de valores obtidos por meio do suposto esquema.


De acordo com a Polícia Federal, os recursos desviados teriam sido ocultados por meio de operações de lavagem de dinheiro, incluindo movimentações financeiras consideradas incompatíveis com a renda declarada dos investigados e a utilização de contas de terceiros para circular recursos em espécie.


Os investigados podem responder, em tese, pelos crimes de corrupção ativa e passiva, fraude em licitação, peculato-desvio, lavagem de dinheiro e organização criminosa.


Com a decisão do STJ, as prisões preventivas permanecem em vigor. A defesa ainda pode recorrer no próprio Tribunal de Justiça do Espírito Santo e, após eventual manifestação do colegiado da Corte estadual, voltar a discutir o caso nas instâncias superiores.

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