Os donos de gatos e cachorros de pequeno porte poderão levar os 'pets' nos ônibus do sistema Transcol. É que um projeto de lei protocolado na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales), de autoria da deputada Janete de Sá (PMN), prevê que os proprietários paguem uma tarifa extra para que o bicho seja transportado em um assento. Além do Transcol, os animais poderão ser levados também em ônibus de viagem intermunicipal.
De acordo com o PL, o animal não poderá ser conduzido em dias úteis e em horário de pico na parte da manhã, das 7h às 10h, e no período da tarde, das 17h às 20 horas. O bicho também não poderá pesar mais de 10 quilos e deverá estar acondicionado apropriadamente em contêiner de fibra de vidro ou material similar resistente, sem saliências ou protuberâncias, à prova de vazamento, limpo, não contendo água, alimentos ou dejetos que possam causar qualquer tipo de incômodo aos demais.
Para a segurança dos passageiros, o texto reforça que será proibido realizar o translado de animais que possam representar perigo. "É proibido o animal que, por sua espécie, ferocidade, peçonha ou saúde, provoque desconforto e/ou comprometa a segurança do veículo, de seus usuários ou de terceiros", dizia o PL.
Ao Gazeta Online, a deputada Janete de Sá explica que o principal objetivo do projeto é atender o público mais carente, que não tem transporte para levar o animal ao veterinário, em caso de urgência. "Não é pra passear com o animal no transporte coletivo. É no caso quando é necessário ir ao médico veterinário, porque, inclusive tem que estar com a indicação médica para o transporte", explicou a deputada.
Janete ainda reforça que o animal só terá que efetuar o pagamento da tarifa caso seja necessário ocupa um assento.
O texto está em tramitação na Comissão de Justiça da Assembleia Legislativa (Ales), aguardando o deputado Jose Eustaquio de Freitas dar parecer. Se aprovado, a proposta segue para mais duas comissões e, após a aprovação, será encaminhada ao plenário.
CÃES-GUIAS
A exceção de regras, segundo o texto, é feita aos cães-guias. "É direito da pessoa com deficiência visual viajar com seu cão-guia independentemente do peso e do pagamento de tarifa. Esses animais devem ser transportados entre as pernas de seu dono".
O QUE DIZ A CETURB
Acionada pela reportagem na noite desta segunda-feira (24) para comentar sobre a proposta da deputada, a Ceturb informou que não vai falar sobre o projeto.
SISTEMA MUNICIPAL DE VITÓRIA
Um projeto que garante o transporte de animais domésticos de pequeno e médio porte no Sistema Municipal de Transporte Coletivo de Vitória foi aprovado em abril deste ano, pela Comissão de Mobilidade Urbana da Câmara Municipal de Vitória (CMV). A ideia era que animais de até 10 kg e com certificação de vacinação possam ser transportados nos coletivos.
O autor é o vereador Luiz Paulo Amorim (PV), e o transporte de que trata o projeto de lei fica limitado a dois animais domésticos, com no máximo 10 quilos, desde que sejam atendidas condições determinadas legalmente, como certificação de vacinação, e acondicionamento em local apropriado, que garanta o conforto e a higiene dos demais passageiros, entre outras regras.
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