- Defensor público substituto: passa de R$ 16 mil para R$ 24 mil;
- Defensor público titular: passa de R$ 19 mil para R$ 30 mil;
- Defensor público superior: passa de R$ 21 mil para R$ 33 mil;
- Defensor público superior titular: passa de R$ 24 mil para R$ 35 mil.
Nota da Defensoria Pública do ES
A Lei Complementar 01/2024, de autoria do Defensor Público-Geral do Estado, que tramita na Assembleia Legislativa, é um importante passo do planejamento estratégico institucional. Isso porque a norma, efetivamente, promoverá a estruturação administrativa necessária para que a Defensoria Pública possa continuar desempenhando seu papel constitucional. A lei propõe a criação de órgãos inexistentes e remodela áreas essenciais, que permitirá uma gestão sistêmica, integrada e estratégica da Instituição.
Outro ponto importante é a organização do padrão remuneratório dos servidores, que estarão equiparados a servidores do Estado, de outras Instituições do Sistema de Justiça estadual e da média nacional das Defensorias Públicas. A proposta é contar com uma estrutura justa, transparente e capaz de atrair e reter talentos.
A atual organização administrativa foi instituída no ano de 1994, mesmo ano da criação da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo, e teve poucas alterações legislativas ao longo desses 30 anos, não prevendo processos e dinâmicas necessárias ao novo perfil gerencial e moderno de gestão pública.
Em outro ponto, a norma veda a redução da prestação de assistência jurídica ao cidadão e determina a preservação da mesma cobertura de atendimento vigente nos casos de suspeição, impedimento, férias, licença, falta ou outras ausências do defensor público, que será substituído automaticamente, conforme tabela regulamentada por resolução do Conselho Superior da Defensoria Pública.
Essas modificações na estrutura organizacional garantem um quadro administrativo sólido e uma remuneração adequada, imprescindíveis para o fortalecimento da Defensoria Pública.