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Eleições 2026

O que o candidato não pode fazer? Respondemos perguntas feitas no Google

Interesse da população sobre permissões e proibições a candidatos cresceu a poucos dias da votação

Publicado em 01 de Outubro de 2026 às 11:56

Julia Camim

Publicado em 

01 out 2026 às 11:56
Candidatos não podem ser presos nem pedir voto por ligação telefônica.
Candidatos não podem ser presos nem pedir voto por ligação telefônica. Canva

Conforme as Eleições 2026 se aproximam, os eleitores tendem a prestar mais atenção às dúvidas que ainda têm sobre o pleito, a fim de garantir que, no dia da votação, saibam exatamente o que é permitido ou não. Isso também envolve questões sobre atos e posturas daqueles que concorrem às vagas em disputa.


A poucos dias do primeiro turno, marcado para domingo, 4 de outubro, A Gazeta identificou quais são as principais perguntas do eleitorado brasileiro em relação aos candidatos. Nos últimos sete dias, segundo o Google Trends, que monitora o volume de buscas sobre um tema, cresceu o interesse dos brasileiros sobre a possibilidade de prisão de candidatos e os limites de comunicação com o cidadão.


A seguir, veja as perguntas mais buscadas no Google sobre o assunto:

Candidato pode ser preso?

Candidatos não podem ser presos nos 15 dias que antecedem o pleito — ou seja, desde o último dia 19 — até 48 horas depois. As exceções à lei são em caso de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito ao salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.


Para os cidadãos comuns, a regra começa a valer cinco dias antes da votação e permanece em vigor até 48 horas após o encerramento do pleito. Já mesários e fiscais de partidos são resguardados apenas durante o período em que estiverem exercendo suas atividades nas seções eleitorais.

Candidato pode oferecer jantar?

Segundo a legislação eleitoral, o candidato não pode, em hipótese alguma, doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza desde o registro da candidatura até o dia da eleição, para obter votos.


Ou seja, um jantar oferecido por um concorrente só configura captação ilícita de votos quando evidenciada a relação comercial de troca do benefício pelo voto do eleitor.

Candidato pode ligar pedindo voto?

Não é permitido pedir votos e fazer propaganda eleitoral por meio de telemarketing ativo, ou seja, realizar qualquer contato via ligação telefônica iniciado pela candidatura ou por pessoas contratadas para fazer campanha. A exceção se dá quando o eleitor busca, via ligação, o candidato ou a campanha.

Candidato pode usar foto do Jair Bolsonaro?

Sim, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou o uso da imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que está em prisão domiciliar, em materiais de campanha, como santinhos e banners.

Candidato pode mandar e-mail para eleitores?

Os candidatos podem enviar mensagens eletrônicas aos eleitores com autorização prévia, desde que o acesso aos contatos seja lícito e o remetente se identifique e ofereça mecanismo para que o destinatário solicite o descadastramento. Em caso de contato indesejado, o autor das mensagens pode ser punido até com a cassação do registro da candidatura.

Candidato pode tirar foto do meu título?

Como o título de eleitor contém dados pessoais confidenciais, o candidato não pode fotografá-lo ou exigir o envio de imagens de outros documentos. A coleta das informações é considerada um crime eleitoral, visto que pode violar a privacidade e sigilo do voto.

Candidato pode participar de evento privado?

Candidatos podem participar de reuniões, encontros, seminários e congressos em locais fechados e também de solenidades particulares. No entanto, a depender da natureza do evento, o ato pode configurar abuso de poder econômico ou assédio eleitoral, como no caso de visitas a empresas com obrigatoriedade de participação dos funcionários ou distribuição de brindes.

Candidato pode votar nele mesmo?

Assim como qualquer cidadão, o candidato pode escolher qualquer postulante para votar no dia da eleição. Sendo assim, ele tem o direito de escolher o próprio nome na urna. Como o voto é sigiloso, não há como saber em quem o candidato votou.

Candidato pode conceder aumento em ano eleitoral?

A legislação eleitoral proíbe aumento de remuneração para o funcionalismo público no período de 180 dias antes das eleições até o dia da posse dos candidatos eleitos, a fim de evitar que o eleitor seja influenciado. 

Candidato pode ter o nome sujo?

Sim, ter o nome sujo em órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, não impede uma pessoa de concorrer a cargo eletivo.

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