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Eleições 2026

O que é impugnação? Saiba quando candidatura pode ser contestada

Entenda quando chapas registradas podem ser questionadas na Justiça Eleitoral por outro candidato, partidos políticos, federações, coligações ou pelo Ministério Público Eleitoral

Publicado em 31 de Agosto de 2026 às 16:14

Tiago Alencar

Publicado em 

31 ago 2026 às 16:14
Candidaturas podem ser questionadas na Justiça Eleitoral por meio de ação de impugnação
Candidaturas podem ser questionadas na Justiça Eleitoral por meio de ação de impugnação Freepik

Em disputas eleitorais, é comum que candidaturas sejam questionadas por grupos partidários e adversários por supostamente não cumprirem as exigências da lei. Esse processo deve ser feito por meio de uma Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura (AIRC), que busca contestar o pedido de registro na Justiça Eleitoral.


Esse tipo de processo judicial pode ser apresentado por outro candidato, partidos políticos, federações, coligações ou pelo Ministério Público Eleitoral. O objetivo é impedir que as candidaturas supostamente ilegais sejam aprovadas pela Justiça Eleitoral. O prazo é de cinco dias, contados da publicação do edital com os pedidos de registro de candidatura.


A impugnação deve ser apresentada por advogado e protocolada no mesmo processo em que tramita o pedido de registro. Entre os principais motivos para contestar uma candidatura estão:


  • a existência de causas de inelegibilidade, como as previstas na Lei da Ficha Limpa;
  • o não cumprimento das condições de elegibilidade, como idade mínima, filiação partidária ou domicílio eleitoral; 
  • a ausência de quitação eleitoral ou de documentos obrigatórios; 
  • e casos de suspensão ou perda dos direitos políticos.


O julgamento da ação ocorre na mesma instância responsável pelo registro da candidatura. Os pedidos envolvendo candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador são analisados pelos juízes eleitorais. Já as candidaturas a governador, vice-governador, senador e deputados federal, estadual e distrital são julgadas pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). No caso de candidatos à Presidência e à Vice-Presidência da República, a competência é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


Após ser notificado, o candidato tem sete dias para apresentar defesa. Em seguida, o processo pode entrar na fase de produção de provas, com oitiva de testemunhas e diligências, antes da manifestação do Ministério Público Eleitoral e do julgamento.


Da decisão cabem recursos às instâncias superiores. Enquanto o processo não tiver uma decisão definitiva, o candidato pode continuar fazendo campanha e, em regra, permanecer com o nome na urna. Nessa situação, a candidatura é considerada sub judice. Se o registro for confirmado ao final do processo, os votos recebidos são validados. Caso a candidatura seja negada em definitivo, os votos são anulados.


*Com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

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