Em disputas eleitorais, é comum que candidaturas sejam questionadas por grupos partidários e adversários por supostamente não cumprirem as exigências da lei. Esse processo deve ser feito por meio de uma Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura (AIRC), que busca contestar o pedido de registro na Justiça Eleitoral.
Esse tipo de processo judicial pode ser apresentado por outro candidato, partidos políticos, federações, coligações ou pelo Ministério Público Eleitoral. O objetivo é impedir que as candidaturas supostamente ilegais sejam aprovadas pela Justiça Eleitoral. O prazo é de cinco dias, contados da publicação do edital com os pedidos de registro de candidatura.
A impugnação deve ser apresentada por advogado e protocolada no mesmo processo em que tramita o pedido de registro. Entre os principais motivos para contestar uma candidatura estão:
- a existência de causas de inelegibilidade, como as previstas na Lei da Ficha Limpa;
- o não cumprimento das condições de elegibilidade, como idade mínima, filiação partidária ou domicílio eleitoral;
- a ausência de quitação eleitoral ou de documentos obrigatórios;
- e casos de suspensão ou perda dos direitos políticos.
O julgamento da ação ocorre na mesma instância responsável
pelo registro da candidatura. Os pedidos envolvendo candidatos a prefeito,
vice-prefeito e vereador são analisados pelos juízes eleitorais. Já as
candidaturas a governador, vice-governador, senador e deputados federal,
estadual e distrital são julgadas pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
No caso de candidatos à Presidência e à Vice-Presidência da República, a
competência é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Após ser notificado, o candidato tem sete dias para
apresentar defesa. Em seguida, o processo pode entrar na fase de produção de
provas, com oitiva de testemunhas e diligências, antes da manifestação do
Ministério Público Eleitoral e do julgamento.
Da decisão cabem recursos às instâncias superiores. Enquanto
o processo não tiver uma decisão definitiva, o candidato pode continuar fazendo
campanha e, em regra, permanecer com o nome na urna. Nessa situação, a
candidatura é considerada sub judice. Se o registro for confirmado ao
final do processo, os votos recebidos são validados. Caso a candidatura seja
negada em definitivo, os votos são anulados.
*Com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)