Para que o cidadão se candidate a mandato eletivo no Brasil, nos termos da Constituição e da legislação, faz-se necessário que ele preencha as chamadas condições de elegibilidade. Em contrapartida, ele não pode incidir nas chamadas causas de inelegibilidade.
Algumas dessas causas de inelegibilidade são definidas no texto constitucional. Todavia, a própria Carta Magna determina que lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato, considerando a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.
Cumprindo o mandamento constitucional, idealizada com a participação do jurista Márlon Reis, a Lei Complementar nº 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa foi aprovada sem vetos e estabeleceu novas hipóteses de inelegibilidade. É uma das maiores leis criadas por iniciativa popular no Brasil, tendo chegado ao Congresso Nacional com a assinatura de mais de um milhão e meio de cidadãos e se tornou o quarto projeto de iniciativa popular que virou lei no país.
De 2010 em diante, diversos políticos “ficha suja” buscaram pelos diversos meios distorcer ou, até mesmo, enfraquecer pela via legislativa a efetividade da Lei da Ficha Limpa. No entanto, foi com a condenação de Jair Bolsonaro pelo Tribunal Superior Eleitoral e sua consequente inelegibilidade para as eleições subsequentes que ganhou força no legislativo um movimento de parlamentares. Eles buscam, na prática, extinguir a Lei da Ficha Limpa para permitir que Bolsonaro dispute os próximos pleitos.
Como já era esperado, bolsonaristas repetem seu modus operandi e disseminam desinformações em ofensiva coordenada contra a Lei da Ficha Limpa. Como numa espécie de delírio político (uma cisão entre o mundo real e o discurso artificial criado), alegam que a lei persegue Bolsonaro e outros políticos da direita, não tendo alcançado políticos de esquerda.
O deputado federal Mário Frias, que foi secretário de cultura no governo anterior, chegou a dizer que a Ficha Limpa é “uma daquelas imbecilidades de esquerda que a sociedade compra sem sequer refletir”. Ora, desde quando ser ficha limpa, isto é, ser uma pessoa proba e sem certas condenações criminais, é coisa de esquerda?
A propósito, cabe lembrar que o próprio Lula teve sua candidatura barrada em 2018 com base na Lei da Ficha Limpa, uma vez que havia sido condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Outros candidatos considerados de esquerda também esbarraram na Lei da Ficha Limpa e nem por isso houve tanto ímpeto em acabar com a lei. Em 2022, 158 candidaturas foram barradas pela Lei da Ficha Limpa, sendo que, dessas, oito eram do Partido dos Trabalhadores e outras sete do Partido Liberal.
Dizer que a Lei da Ficha Limpa é coisa de esquerdista é reducionismo político e representa um imenso retrocesso ao processo eleitoral brasileiro. Prezar pela probidade administrativa, pela moralidade e a normalidade e legitimidade das eleições deve ser uma cobrança a todos aqueles que querem disputar cargos públicos, da direita à esquerda.