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Desvio de uso

Governo notifica gigantes de vale-refeição por permitir compra de bebida alcoólica

Ministério do Trabalho notificou 115 empresas por descumprirem regras. Multas são de até R$ 50 mil por violação

Publicado em 31 de Agosto de 2026 às 17:19

Agência FolhaPress

Publicado em 

31 ago 2026 às 17:19
BRASÍLIA, DF - O Ministério do Trabalho notificou 115 empresas, incluindo gigantes do setor de vale-refeição, por descumprirem regras previstas em lei para a alimentação do trabalhador. A pasta prevê multas de até R$ 50 mil pela violação.
Entre as infrações, está a cobrança de taxas consideradas abusivas sobre os estabelecimentos comerciais que aceitam vale-refeição e alimentação, além da permissão do uso do cartão para compra de produtos como bebida alcoólica, itens de limpeza e ração para animais, ou seja, não relacionados com nutrição do trabalhador.
Compra de bebida alcoólica com benefício é alvo de decisão Ministério do Trabalho
Arquivo/Marcelo Camargo/Agência Brasil
As quatro gigantes do setor de benefícios — VR, Alelo, Pluxee e Ticket Restaurante — foram autuadas na ação por infrações apontadas pela equipe do governo. Já entre os estabelecimentos notificados há restaurantes, supermercados e empresas que concedem benefícios a funcionários.
Em notas enviadas por assessorias de imprensa, as quatro empresas confirmam o recebimento da notificação do ministério, dizem que prestarão os esclarecimentos necessários à pasta e defendem a própria atuação no âmbito do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
A fiscalização do Ministério do Trabalho identificou descumprimento de decreto do PAT, publicado no fim de 2025, que estabeleceu limite de até 3,6% para taxas cobradas de restaurantes e supermercados por empresas de tíquetes, com redução de 30 para 15 dias no prazo para que os estabelecimentos recebem os pagamentos pelas transações.
Antes, as alíquotas chegavam a até 8%, o que elevaria o custo da alimentação do trabalhador, segundo integrantes do governo ouvidos pela reportagem.
A nova regra mantém ainda a proibição ao rebate, conjunto de descontos e bonificações para as empresas contratantes das bandeiras de vale-refeição e alimentação que levava ao aumento das taxas cobradas dos estabelecimentos comerciais para compras nestes cartões.
Outro descumprimento, não relacionado ao decreto, diz respeito ao uso indevido dos tíquetes. Na fiscalização, os auditores detectaram que trabalhadores compravam com os cartões itens não relacionados a alimentação ou refeição, o que viola as determinações do governo para o benefício.
As companhias de tíquetes davam benefícios para companhias que não aderissem ao PAT. Entre eles estava a possibilidade de que a empresas de vale-refeição pagassem uma parte dos benefícios oferecidos aos funcionários, como plano de saúde e programas de incentivo à academia.
Como funciona o PAT
Pelo PAT, o governo oferece ao empregador acesso a incentivos fiscais, como dedução de até 4% do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas para empresas enquadradas no regime de lucro real. Além disso, todas as beneficiárias do PAT são isentas do recolhimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sobre o valor do benefício.
Com os vales, as empresas veem oportunidade de ampliar as vantagens concedidas para funcionários a um custo menor. Para muitas delas, pagar integralmente esses tipos de benefícios, incluindo impostos e encargos trabalhistas, seria mais custoso do que não receber os incentivos.
Além da continuidade dos incentivos, as empresas de vale-refeição e alimentação seguiram cobrando taxas mais altas e mantendo prazo acima de 15 dias para pagar os estabelecimentos comerciais, segundo o ministério.
O que dizem as empresas
Em nota, a Pluxee diz que a posição da companhia está baseada em análise da regulamentação vigente e diz que apresentará esclarecimentos e informações necessários ao ministério.
A Alelo afirma atuar em estrita conformidade com a legislação vigente e com as diretrizes do PAT e que apresentará justificativas técnicas dentro do prazo legal estabelecido pelos órgãos competentes.
A Ticket diz que apresentará defesa e os esclarecimentos cabíveis dentro do prazo previsto, pelos canais adequados.
Já a VR declara observar a legislação e a regulamentação aplicáveis ao PAT e afirma que os esclarecimentos serão apresentados nos procedimentos próprios, dentro dos prazos e pelos meios previstos na legislação.
Para Rogério Araújo, coordenador-geral do PAT, as empresas entendem que o decreto do Ministério do Trabalho cria regras apenas para as companhias que participam do programa.
Ele diz que as gigantes de vale refeição avaliam que há clientes concedendo auxílios por fora do programa do governo, baseados em regra da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e, por isso, não precisam se sujeitar às determinações da pasta.
"As empresas estavam oferecendo benefícios diferentes: um de acordo com PAT, outro de acordo com a CLT. Só que o decreto se aplica aos dois. Temos um parecer da consultoria jurídica do ministério dizendo isso. Limite de taxa, proibição de rebate, prazo de liquidação, é tudo igual. Essas regras têm que ser cumpridas em qualquer modalidade", afirma Rogério.
Sobre o uso indevído dos tíquetes, o coordenador ressalta que as empresas teriam mecanismos para impedir as compras indevidas. Ele cita, por exemplo, a suspensão em tempo real de transações consideradas suspeitas por operadoras de cartão de crédito.
"Eles sabem o que acontece. É uma questão de vontade de apertar o botãozinho e falar 'isso aqui não vai passar'."
O pagamento das multas pelo descumprimento do decreto pode não ocorrer devido ao processo ainda em suspenso, na avaliação de auditores consultados pela reportagem sob condição de anonimato. Eles defendem também um aumento no valor da multa, que não corresponde ao movimento bilionário das empresas.

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