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Quem estiver fora do seu domicílio eleitoral no dia da eleição e não puder votar entre 8h e 17h (horário de Brasília) pode justificar a ausência. A justificativa pode ser feita para o primeiro turno, no dia 4 de outubro, para o segundo turno, em 26 de outubro, ou para ambos, desde que seja apresentada separadamente para cada turno.
A justificativa pode ser feita de duas formas:
Pelo aplicativo e-Título, disponível gratuitamente para celulares Android e iPhone (iOS);
Por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que deve ser entregue em uma mesa de justificativa ou de votação autorizada pela Justiça Eleitoral.
Quem justificar no próprio dia da eleição não precisa apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência.
Como usar o e-Título
O aplicativo permite fazer a justificativa no dia da votação e também consultar o histórico de justificativas eleitorais.
O acesso ao e-Título está disponível para quem está com o título eleitoral regular ou suspenso.
Na página inicial do app, o eleitor deve acessar “mais opções” e selecionar “Justificativa de ausência” para fazer o pedido. No dia da eleição, não é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência.
A Justiça Eleitoral orienta os eleitores a baixar o aplicativo com o máximo de antecedência possível, a fim de evitar possíveis problemas de conexão com a aproximação das eleições. Para quem já tem o app, é importante ficar atento para baixar eventuais atualizações no programa. Além disso, no dia do primeiro e do segundo turnos, não será possível fazer o download do aplicativo.
Como preencher o formulário
Quem optar pelo formulário RJE deve apresentar também um documento oficial com foto, como carteira de identidade, passaporte, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), carteira de trabalho, certificado de reservista, e-Título (desde que tenha foto) ou outro documento com validade legal. Esses documentos são aceitos mesmo que estejam vencidos.
O formulário pode ser retirado:
Nos cartórios e postos da Justiça Eleitoral;
Nos locais de votação e de justificativa no dia da eleição.
É importante preencher o formulário com o número do título de eleitor. O CPF não substitui essa informação. Se os dados estiverem incorretos ou incompletos, a justificativa poderá não ser aceita.
O que acontece com quem não justificar no dia da eleição?
Quem não conseguir justificar no dia da votação poderá apresentar a justificativa em até 60 dias após cada turno por meio de uma dessas opções:
- Aplicativo e-Título, disponível gratuitamente para celulares Android e iPhone (iOS);
- Autoatendimento Eleitoral, nos portais da Justiça Eleitoral;
- Presencialmente, em qualquer cartório eleitoral.
É preciso justificar os dois turnos?
Sim. Cada turno é considerado uma eleição diferente. Por isso, quem faltar no primeiro e no segundo turnos deve apresentar uma justificativa para cada ausência.
Não há limite para a quantidade de justificativas que uma eleitora ou um eleitor pode apresentar ao longo da vida.
O que acontece se eu não justificar?
Quem deixar de votar em três eleições consecutivas — lembrando que cada turno conta como uma eleição — e não justificar a ausência nem pagar as multas poderá ter o título de eleitor cancelado.
Quem está no exterior
Também pode justificar a ausência pelo e-Título ou, quando houver, nas mesas de votação instaladas no exterior:
Quem tem título eleitoral registrado no Brasil e estiver fora do país no dia da eleição;
Quem tem título da Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) e estiver fora do seu domicílio eleitoral na eleição para presidente da República.