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Entenda

Prazo para renovar CNH vencida é prorrogado; veja quem tem direito

Medida é válida para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC)

Publicado em 23 de Setembro de 2026 às 14:26

Ana Clara da Cruz

Publicado em 

23 set 2026 às 14:26
Exame toxicológico será exigido para renovar CNH
Condutores com CNH ou ACC vencidas entre junho e dezembro ganham novo prazo de renovação Lidiane Cuiabano/Detran-MT

O prazo para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) foi prorrogado até 9 de dezembro. Os condutores que têm documentos com datas de vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro poderão renovar até a nova data, de acordo com o Conselho Nacional de Trânsito (Contran).


O diretor-geral em exercício do Detran-ES, Raphael Piekarz, explica que a medida é válida para todo motorista que estiver com a CNH ou ACC vencida no período apresentado, com exceção dos condutores que tiveram o direito de dirigir suspenso ou cassado. Além disso, após o prazo de prorrogação previsto, os condutores terão 30 dias para renovação dos documentos. 


O diretor também esclarece que prorrogação aconteceu porque o governo federal não finalizou a parte sistêmica e os ajustes necessários para que os estados pudessem operacionalizar a renovação da CNH.


A medida não impactou significativamente o fluxo de atendimentos nas autoescolas para ACCs. O presidente do Sindicato dos Centros de Formação de Condutores do Espírito Santo (Sindauto), Gabriel Couzi, comenta que os condutores preferem se habilitar na categoria A da CNH à buscar a autorização para ciclomotor.

Riscos e Benefícios

O especialista em direito público e de trânsito Dilson Carvalho afirma que a prorrogação proporciona uma segurança jurídica uniforme na fiscalização em todo o país, além da redução de um passivo previsível de autuações e litígios. 


Contudo, Dilson observa que o prazo de validade não é uma formalidade burocrática, mas um mecanismo legal que obriga a reavaliação periódica da aptidão física e mental do condutor. Assim, adiar renovação, segundo ele, significa deixar essas condições sem detecção por meses. 


Já para o especialista em direito público e de trânsito Leonardo Beraldo, a ação evita que o cidadão que continua apto a dirigir seja tratado como irregular por uma questão meramente burocrática. 


Mas Leonardo alerta que, caso se repita indefinidamente, a prorrogação pode criar uma cultura de adiamento capaz de comprometer a finalidade dos exames periódicos, que é verificar se o condutor ainda tem condições físicas e mentais para dirigir.

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