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Em Vila Valério

TRE livra prefeito de cassação em caso do 'costelão e cerveja' no ES

Davi Missém Pires Ramos e o vice, Miguel dos Santos, haviam sido acusados, entre outras ilegalidades, de distribuir carne e bebida a moradores durante adesivaço em campanha eleitoral

Publicado em 26 de Maio de 2026 às 16:20

Tiago Alencar

Publicado em 

26 mai 2026 às 16:20
Sede TRE-ES
TRE-ES definiu que novos documentos e depoimentos enfraqueceram a tese de abuso de poder econômico. Divulgação

Em decisão unânime, o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) reformou a sentença que havia cassado os diplomas de Davi Missém Pires Ramos (PP) e Miguel dos Santos (PSD), prefeito e vice-prefeito de Vila Valério, no Noroeste do Estado, em outubro de 2025. Ambos haviam sido acusados, entre outras ilegalidades, de distribuir costela de boi e cerveja a moradores durante um "adesivaço" em frente a um bar da cidade.


Apesar de terem escapado da cassação e da inelegibilidade, os dois foram condenados ao pagamento de multas que, somadas, chegam a 60 mil Ufirs. O valor é equivalente hoje a cerca de R$ 63,8 mil, considerando a última cotação da Unidade Fiscal de Referência antes de sua extinção, fixada em R$ 1,0641.


A reportagem procurou a defesa dos gestores no processo. Em nota, o advogado Dionisio Balarine Neto afirma que o TRE-ES reconheceu que não houve abuso de poder econômico ou político capaz de justificar a cassação da chapa. Segundo ele, o tribunal entendeu que as irregularidades identificadas configuraram apenas condutas vedadas sem gravidade suficiente para comprometer o resultado das eleições.


“A decisão preserva a vontade popular manifestada nas urnas e aplica sanções proporcionais aos fatos reconhecidos no processo”, disse o advogado.


A ação foi movida pelo PL e apontava abuso de poder econômico durante um adesivaço realizado em frente a uma cervejaria. Na primeira instância, o juiz eleitoral Paulo Moisés de Souza Gagno entendeu que havia indícios de distribuição gratuita de 14 peças de costela e grande quantidade de bebidas para eleitores.


Já no depoimento que embasou a reformulação da sentença pelo TRE, o dono do bar onde ocorreu o adesivaço afirmou que a comercialização de bebidas durante o evento foi feita normalmente e que grande parte dos pagamentos ocorreu via Pix e cartão em sua conta pessoal.


Segundo ele, o fornecimento do costelão era uma prática tradicional do bar para atrair consumidores, sem relação com distribuição gratuita em troca de votos.


Ao analisar o caso, o TRE-ES entendeu que os novos documentos bancários e os depoimentos apresentados enfraqueceram a tese de abuso de poder econômico. Para a Corte, não ficou comprovado de forma robusta que houve oferta gratuita de carne e cerveja para captar votos, afastando assim a cassação da chapa.

Uso de caminhões da prefeitura

O processo também investigava o uso de caminhões da prefeitura para distribuir cerca de 200 caçambas de terra a moradores da cidade. Testemunhas apresentaram versões divergentes. Uma delas afirmou ter recebido o material apenas depois da eleição, o que enfraqueceu a tese de abuso de poder político.


Ao analisar o caso, o tribunal reclassificou o episódio como conduta vedada. Os magistrados entenderam que houve uso irregular da máquina pública, mas sem gravidade suficiente para comprometer o equilíbrio da disputa eleitoral.


Outra irregularidade mantida foi a gravação de um vídeo de campanha dentro de uma unidade de saúde da comunidade de Tesouro. O material foi produzido por um servidor municipal que atuava como influenciador e continha pedido explícito de voto, além do CNPJ da campanha.


Relator do caso, o juiz Hélio João Pep de Moraes afirmou que as irregularidades identificadas não atingiram o nível necessário para justificar a cassação de um mandato obtido nas urnas.


Com a decisão, Davi Missém Pires Ramos foi multado em 50 mil Ufirs, o equivalente a aproximadamente R$ 53,2 mil. Já Miguel dos Santos recebeu multa de 10 mil Ufirs, cerca de R$ 10,6 mil.

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