Em decisão unânime, o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) reformou a sentença que havia cassado os diplomas de Davi Missém Pires Ramos (PP) e Miguel dos Santos (PSD), prefeito e vice-prefeito de Vila Valério, no Noroeste do Estado, em outubro de 2025. Ambos haviam sido acusados, entre outras ilegalidades, de distribuir costela de boi e cerveja a moradores durante um "adesivaço" em frente a um bar da cidade.
Apesar de terem escapado da cassação e da inelegibilidade, os dois foram condenados ao pagamento de multas que, somadas, chegam a 60 mil Ufirs. O valor é equivalente hoje a cerca de R$ 63,8 mil, considerando a última cotação da Unidade Fiscal de Referência antes de sua extinção, fixada em R$ 1,0641.
A reportagem procurou a defesa dos gestores no processo. Em nota, o advogado Dionisio Balarine Neto afirma que o TRE-ES reconheceu que não houve abuso de poder econômico ou político capaz de justificar a cassação da chapa. Segundo ele, o tribunal entendeu que as irregularidades identificadas configuraram apenas condutas vedadas sem gravidade suficiente para comprometer o resultado das eleições.
“A decisão preserva a vontade popular manifestada nas urnas e aplica sanções proporcionais aos fatos reconhecidos no processo”, disse o advogado.
A ação foi movida pelo PL e apontava abuso de poder econômico durante um adesivaço realizado em frente a uma cervejaria. Na primeira instância, o juiz eleitoral Paulo Moisés de Souza Gagno entendeu que havia indícios de distribuição gratuita de 14 peças de costela e grande quantidade de bebidas para eleitores.
Já no depoimento que embasou a reformulação da sentença pelo TRE, o dono do bar onde ocorreu o adesivaço afirmou que a comercialização de bebidas durante o evento foi feita normalmente e que grande parte dos pagamentos ocorreu via Pix e cartão em sua conta pessoal.
Segundo ele, o fornecimento do costelão era uma prática tradicional do bar para atrair consumidores, sem relação com distribuição gratuita em troca de votos.
Uso de caminhões da prefeitura
O processo também investigava o uso de caminhões da prefeitura para distribuir cerca de 200 caçambas de terra a moradores da cidade. Testemunhas apresentaram versões divergentes. Uma delas afirmou ter recebido o material apenas depois da eleição, o que enfraqueceu a tese de abuso de poder político.
Ao analisar o caso, o tribunal reclassificou o episódio como conduta vedada. Os magistrados entenderam que houve uso irregular da máquina pública, mas sem gravidade suficiente para comprometer o equilíbrio da disputa eleitoral.
Outra irregularidade mantida foi a gravação de um vídeo de campanha dentro de uma unidade de saúde da comunidade de Tesouro. O material foi produzido por um servidor municipal que atuava como influenciador e continha pedido explícito de voto, além do CNPJ da campanha.
Relator do caso, o juiz Hélio João Pep de Moraes afirmou que as irregularidades identificadas não atingiram o nível necessário para justificar a cassação de um mandato obtido nas urnas.