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Decisão

Justiça Federal barra atuação de advogado condenado por fraude no INSS no ES

Em um dos processos, profissional chegou a receber pena de 49 anos de prisão, que foi reduzida após recursos apresentados pela defesa e, depois, acabou extinta por prescrição

Publicado em 27 de Maio de 2026 às 19:05

Tiago Alencar

Publicado em 

27 mai 2026 às 19:05
Data: 09/12/2019 - ES - Vitória - Sede da Justiça Federal - Editoria: Politica - Foto: Ricardo Medeiros - GZ
Justiça Federal rejeitou recurso apresentado por advogado. Ricardo Medeiros

A Justiça Federal manteve a decisão da seccional capixaba da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-ES) que barrou a atuação do advogado Fabrício Carlos Rodrigues Loureiro no Espírito Santo.


Fabrício é acusado de apresentar informações falsas à Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Rio de Janeiro (OAB-RJ) para conseguir registro profissional. Ele também já foi condenado por estelionato e fraudes contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pela Justiça Federal, em Vitória. Em um dos processos, chegou a receber pena de 49 anos de prisão, que foi reduzida após recursos apresentados pela defesa.


Em decisão assinada na última segunda-feira (25), o vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), Marcus Abraham, rejeitou recurso apresentado pelo advogado e confirmou a legalidade do processo interno da OAB-ES. A ação da ordem declarou a falta de idoneidade moral de Fabrício para o exercício da advocacia, especialmente, segundo o magistrado, em função da omissão das ações penais em que figurava como réu à epoca do requerimento de sua inscrição junto à OAB-RJ.


Mesmo diante da acusação de omissão e falsidade de informações passadas à OAB-RJ, a inscrição de Fabrício como advogado no Rio de Janeiro permanece ativa, segundo aponta consulta feita pela reportagem de A Gazeta à base de dados da ordem nesta quarta-feira (27).


É a segunda derrota de Fabrício na Justiça Federal sobre o mesmo caso. Em 2023, a 8ª Turma Especializada do TRF-2 acolheu recurso da OAB-ES e reformou sentença da 3ª Vara Federal Cível de Vitória que havia considerado ilegal a suspensão da inscrição suplementar do advogado. Na ocasião, o tribunal deu razão aos argumentos apresentados pela ordem para negar o registro profissional no Estado.


A reportagem de A Gazeta procurou Fabrício por e-mail e por contatos telefônicos vinculados a um escritório com o qual ele mantém sociedade em Vitória para comentar a decisão do TRF-2.


Durante contato por um número com conta comercial no WhatsApp, uma mensagem automática informava se tratar do escritório “Loureiro & Kurth Advocacia”. Quando a reportagem se identificou e informou o teor da apuração, houve o início de uma resposta, mas a conversa foi interrompida a seguir. O espaço segue aberto para manifestações.


Também foram procurados a OAB-RJ, o Conselho Federal da OAB e a OAB-ES para comentar o caso. Por nota, a OAB no Espírito Santo informa que "o recurso do pedido de inscrição suplementar do caso em questão está em análise no Conselho Federal da OAB, aguardando decisão". A ordem ainda disse não comentar decisões do TRF-2.


A OAB-RJ informa que há um processo aberto na corregedoria da ordem para apurar o caso, que tramita em caráter sigiloso.


Em caso de resposta do Conselho Federal da OAB, este texto será atualizado. 

Indícios de fraude e omissão de antecedentes

Conforme documentos do processo obtidos pela reportagem, a disputa judicial entre Fabrício e a OAB-ES começou após a entidade analisar um pedido de inscrição suplementar apresentado por ele em 2019.


Em 2022, o Conselho Pleno da OAB-ES declarou, por unanimidade, a inidoneidade moral do advogado e comunicou o Conselho Federal da OAB para análise da situação da inscrição principal dele no Rio de Janeiro.


Segundo o processo, Fabrício declarou não responder a ações penais, apesar de já ter sido condenado pela Justiça Federal e ainda responder a outro processo criminal no Espírito Santo. Para o TRF-2, a omissão foi suficiente para justificar a negativa da inscrição suplementar no Estado.


A Corte também considerou o histórico envolvendo crimes de estelionato e fraudes previdenciárias, mesmo após a extinção da punibilidade em um dos processos por prescrição.

Condenação por atuar como falso advogado

Antes do impasse envolvendo o registro profissional, Fabrício já havia sido alvo de investigações sobre fraudes previdenciárias no Espírito Santo.


Segundo a Justiça Federal, ele liderava uma organização criminosa especializada na produção de documentos falsos, criação de identidades fictícias e obtenção irregular de benefícios do INSS.


Apesar de distribuir cartões com a identificação “Advogados Associados” e atender clientes em escritórios na Serra e em Vila Velha, Fabrício era, na época, carteiro da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.


A esposa dele também trabalhava nos Correios. Conforme o processo, a função facilitava o esquema, já que parte dos documentos usados nas fraudes era recebida em uma caixa postal ligada ao grupo.


Durante as investigações, a Polícia Federal apreendeu certidões de nascimento e óbito, laudos médicos, carteiras de trabalho, CPFs, extratos bancários e formulários usados para empréstimos consignados. Muitos dos documentos estavam em nomes fictícios.


Segundo a sentença criminal, familiares e pessoas próximas participavam do esquema. Esposa, cunhadas e uma amante desempenhavam funções diferentes na operação. Algumas se passavam por beneficiárias do INSS, assinavam documentos falsos e compareciam a perícias médicas utilizando identidades fictícias. Em depoimento, Fabrício confessou as fraudes atribuídas a ele.


Em 2012, ele foi condenado a 49 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, além de multa, pelos crimes de formação de quadrilha e 21 casos de estelionato — sendo 10 contra o INSS e 11 contra particulares. Após sucessivos recursos apresentados pela defesa, a pena foi reduzida e a punição acabou extinta por prescrição em decisão proferida em 3 de junho de 2019.


O advogado ainda responde a uma ação penal ajuizada no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) em 2010. Até julho de 2024, não havia sentença no processo.

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