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Decisão judicial

Justiça condena mulher que chamou bispo de 'comunista' no ES

Juíza concluiu que acusações contra o bispo e a diocese foram feitas sem provas

Publicado em 17 de Julho de 2026 às 15:25

Tiago Alencar

Publicado em 

17 jul 2026 às 15:25
Indenização Divulgação

A Justiça do Espírito Santo condenou uma moradora de Cachoeiro de Itapemirim, no Sul capixaba, a indenizar o bispo Dom Luiz Fernando Lisboa e a diocese da cidade por publicações feitas nas redes sociais com acusações consideradas ofensivas e sem comprovação. A decisão também determina a retirada definitiva dos conteúdos, a publicação de uma retratação pública e a proibição de novas postagens de teor semelhante.


A sentença foi assinada pela juíza Elaine Cristine de Carvalho Miranda, da 1ª Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim, e publicada no último dia 8. Na ação, a diocese e o bispo alegaram que a moradora publicou vídeos e mensagens em que chamava Dom Luiz de "bispo comunista", associava o religioso à "possessão diabólica" e acusava a instituição de corrupção, desvio de recursos públicos, irregularidades em seminários e uso indevido de dízimos.


Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que as manifestações extrapolaram os limites da liberdade de expressão. Segundo a sentença, críticas a líderes religiosos e instituições são permitidas, mas o direito de manifestação não autoriza a divulgação de acusações sem provas que atinjam a honra e a reputação de pessoas ou entidades. Para a juíza, as publicações configuraram abuso da liberdade de expressão e geraram o dever de indenizar.


Procurada pela reportagem na segunda-feira (13), a moradora afirmou não ter sido oficialmente notificada da decisão até então. Ela também ressaltou que deverá apresentar recurso à sentença.


A Justiça condenou a moradora ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais à Diocese de Cachoeiro de Itapemirim e de R$ 5 mil a Dom Luiz Fernando Lisboa, totalizando R$ 15 mil. A decisão também confirma a retirada definitiva das postagens questionadas e mantém as multas aplicadas pelo descumprimento da liminar concedida no início do processo. O valor dessas multas ainda será calculado na fase de cumprimento da sentença.

Retratação obrigatória

Além da indenização, a sentença determina que a moradora publique uma retratação em seus perfis no Instagram e no Facebook, os mesmos utilizados para divulgar as publicações. O texto deverá permanecer no feed das redes sociais por 30 dias consecutivos e reconhecer que as acusações eram infundadas, além de apresentar pedido de desculpas à diocese, ao bispo, aos padres, seminaristas e à comunidade católica.


A decisão ainda proíbe a divulgação de novos conteúdos considerados ofensivos, difamatórios, caluniosos ou injuriosos contra a diocese e Dom Luiz Fernando Lisboa. Caso descumpra a determinação, poderá ser aplicada multa de R$ 2 mil por cada nova publicação.

Defesa

Na contestação, a moradora sustentou que suas publicações estavam protegidas pela liberdade de expressão e de imprensa. Afirmou que atua como jornalista registrada e que os vídeos tinham caráter crítico, institucional e impessoal. Também alegou que suas manifestações se baseavam em pesquisas sobre o posicionamento político e pastoral de Dom Luiz Fernando Lisboa e invocou a chamada exceção da verdade, defendendo que não teve a intenção de ofender o bispo ou a diocese. Por isso, pediu que a ação fosse julgada improcedente. Exceção da verdade é um instrumento jurídico pelo qual se busca demonstrar que a afirmação feita corresponde aos fatos.


A juíza, porém, rejeitou os argumentos. Segundo a magistrada, a ré não apresentou qualquer documento ou prova que sustentasse as acusações de corrupção, desvio de recursos públicos, irregularidades nos seminários ou uso indevido de dízimos. A decisão também destaca que testemunhas ouvidas durante a instrução do processo não confirmaram as denúncias. Para a magistrada, as manifestações ultrapassaram o direito de crítica e atingiram a honra da diocese e do bispo, caracterizando abuso da liberdade de expressão.


A sentença é de primeira instância e ainda pode ser alvo de recurso ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo.

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