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Improbidade administrativa

Justiça condena cinco por esquema da 'máfia do táxi' em Cariacica

Segundo os autos, funcionários da prefeitura, entre 2011 e 2015, utilizavam números de permissões vagas ou pertencentes a taxistas falecidos para criar licenças, alvarás e renovações. Cabe recurso

Publicado em 21 de Outubro de 2026 às 17:52

Tiago Alencar

Publicado em 

21 out 2026 às 17:52
taxi
Licenças para táxi era uma das atividades irregularidades praticas pelo grupo, segundo os autos Magnific

A Justiça do Espírito Santo condenou cinco pessoas por improbidade administrativa em uma ação sobre um esquema denominado “máfia do táxi”, em Cariacica. No grupo condenado pela decisão da juíza Auricélia Oliveira de Lima Pássaro, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual do município, estão três ex-servidores da prefeitura.  O Executivo municipal não é réu na ação.


Os fatos, conforme os autos, teriam ocorrido entre os anos de 2011 e 2015. Envolvem funcionários públicos que utilizavam números de permissões vagas ou pertencentes a taxistas falecidos para criar licenças, emitir alvarás e autorizar renovações de forma irregular.


 Ainda cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). No mesmo processo, outras 20 pessoas foram absorvidas por, segundo a magistrada, ausência de comprovação de participação no esquema. A sentença foi revelada na segunda-feira (19).


A reportagem tenta localizar a defesa dos condenados na ação, por meio de contatos disponibilizados na base de dados da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Em caso de resposta, o texto será atualizado. O espaço segue aberto para eventuais esclarecimentos.

Penalidades aplicadas aos réus condenados na ação

Aos cinco condenados no processo, foram aplicadas penalidades que incluem suspensão dos direitos políticos, multas, perda de bens obtidos irregularmente, proibição de contratar com o poder público e ressarcimento dos prejuízos aos cofres públicos. As punições variam conforme a participação de cada condenado no esquema. Veja abaixo as penalidades de maneira individualizada:


Bernardo Avelino dos Santos Filho, ex-coordenador do Setor de Táxi da prefeitura: foi condenado à suspensão dos direitos políticos por oito anos, à perda de eventual função pública que estiver exercendo quando a decisão se tornar definitiva e ao pagamento de multa equivalente ao valor do enriquecimento ilícito.


Também deverá devolver os bens e valores obtidos irregularmente, cujo montante será apurado posteriormente. Ficou proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais e creditícios por oito anos, além de responder, com os demais condenados, pelo ressarcimento integral dos prejuízos aos cofres públicos.


Mário Rogélio Barcelos, ex-coordenador de Fiscalização

Teve os direitos políticos suspensos por oito anos e foi condenado à perda de eventual função pública. Também deverá pagar multa equivalente ao benefício econômico recebido, relacionado à reforma de seu automóvel particular, além de devolver o valor correspondente ao serviço. Ficou proibido de contratar com o poder público ou receber incentivos por oito anos e deverá participar do ressarcimento integral dos danos aos cofres públicos.


Wanderléia Lascola do Nascimento, ex-servidora do Setor de Táxi

Foi condenada à perda do cargo público municipal e à suspensão dos direitos políticos por quatro anos. A sentença também determinou o pagamento de multa equivalente a 24 vezes sua remuneração mensal na época dos fatos. Ela ficou proibida de contratar com o poder público ou receber incentivos por quatro anos e deverá responder, juntamente com os demais condenados, pelo ressarcimento dos prejuízos.


Ronaldo Vieira de Almeida, vice-presidente do Sinditáxi

Foi condenado à suspensão dos direitos políticos por oito anos e ao pagamento de multa equivalente ao valor obtido ilegalmente com o esquema. Também deverá devolver os bens e valores provenientes da venda e do aluguel de permissões de táxi clonadas. Ficou proibido de contratar com o poder público ou receber incentivos por oito anos, além de responder pelo ressarcimento integral dos danos aos cofres públicos.


Edimar Alves da Silva, apontado como operador de uma frota clandestina

Foi condenado à suspensão dos direitos políticos por quatro anos, ao pagamento de multa equivalente ao prejuízo causado aos cofres públicos e à perda dos bens e valores obtidos com a exploração comercial das permissões fraudulentas. Também deverá participar do ressarcimento integral dos danos, incluindo o recolhimento retroativo de impostos, como o IPVA, e taxas não pagas pela frota clandestina. 


A sentença ainda o proibiu de contratar com o poder público ou receber incentivos por quatro anos. Por fim, os cinco réus foram condenados a ressarcir integralmente os prejuízos causados aos cofres públicos. O valor a ser devolvido pelo grupo será definido na fase de liquidação da sentença, quando a Justiça fará o cálculo da quantia atualizada, com juros e correção monetária.

Uso de laranjas, clonagem de veículos e destruição de provas

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES) à Justiça, o esquema de fraude envolvendo permissões de táxi funcionava por meio da atuação conjunta de servidores da Coordenação de Táxi da Prefeitura de Cariacica e de intermediários particulares, à época dos fatos. O caso não tem relação com a atual gestão do município.


Conforme as investigações, funcionários públicos utilizavam números de permissões vagas ou pertencentes a taxistas já falecidos para cria novas licenças, emitir alvarás e autorizar renovações sem cumprir as exigências legais. As autorizações eram concedidas sem processo administrativo regular, licitação ou decreto do prefeito, conforme exigido pela legislação.


Para dar aparência de legalidade às irregularidades, os envolvidos inseriam informações falsas no Sistema Tributário Municipal, permitindo a emissão de códigos de cadastro para permissões que não existiam legalmente.


Também eram produzidas declarações falsas utilizadas para enganar a fiscalização. Com esses documentos, as licenças irregulares eram comercializadas por intermediários e servidores, que dividiam os valores recebidos. Segundo a investigação, uma única permissão chegava a ser vendida por R$ 60 mil, enquanto o aluguel mensal podia alcançar R$ 700.


O esquema também utilizava pessoas conhecidas como "laranjas", que emprestavam seus nomes para permitir a concentração de licenças nas mãos de um mesmo operador. Dessa forma, os envolvidos conseguiam ultrapassar o limite legal de duas permissões por pessoa física e manter frotas clandestinas de táxis, sem o pagamento de impostos e taxas devidos.


Havia ainda veículos que circulavam utilizando uma mesma permissão, prática conhecida como clonagem, com documentos falsificados para conseguir licenciamento e aprovação em vistorias.


Após tomarem conhecimento da investigação policial, iniciada em 2014, os envolvidos também teriam adotado medidas para esconder as irregularidades e dificultar a identificação dos veículos.


Entre as práticas apontadas, estavam a retirada fraudulenta das placas dos táxis clonados, conhecidos internamente como "cachorros doidos", a alteração do registro dos automóveis da categoria aluguel para particular e a transferência de placas para o município de Viana. Segundo as investigações, essas medidas tinham o objetivo de dificultar a fiscalização e ocultar provas do esquema.

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