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Questionamento do MP de Contas

Guaçuí sanciona reajuste para prefeito e vereadores e medida é contestada

O aumento com base na inflação para o próximo ano foi contestado pelo Ministério Público de Contas.  A sanção ocorreu dias depois de passar a valer a lei federal de socorro aos Estados e municípios, que proíbe reajuste até dezembro de 2021

Publicado em 22 de Junho de 2020 às 12:27

Redação de A Gazeta

Publicado em 

22 jun 2020 às 12:27
Prefeitura de Guaçuí
Prefeitura de Guaçuí: novo valor está previsto para a próxima legislatura Crédito: Assessoria de Comunicação/Guaçuí
Duas leis que reajustam os salários de prefeito, vice e secretários e ainda dos vereadores do município de Guaçuí foram publicadas no Diário Oficial dos Municípios na última quarta-feira (17). As alterações, relativas ao reajuste anual pela inflação, começam a valer a partir de janeiro de 2021. Essa recomposição seria esperada em condições normais, mas devido à sanção da lei federal de socorro aos Estados e municípios está proibido conceder aumentos até dezembro do próximo ano.
Na sexta-feira (22), o Ministério Público de Contas ingressou com uma representação no Tribunal de Contas do Estado (TCE) para pedir que não seja feito o pagamento do reajuste, mesmo que só em janeiro de 2021, por considerar que a sanção da lei foi feita de forma irregular. O órgão também pediu que seja aplicada multa no valor de R$ 5 mil à prefeita de Guaçuí, Vera Lúcia Costa (PDT), e ao presidente da Câmara Municipal, Angelo Moreira da Silva (PDT), caso a determinação não seja cumprida.
De acordo com o MP de Contas, os índices de reajuste são de: 6% para o presidente da Câmara (passando de R$ 5.170 para R$ 5,5 mil); 7% para prefeito (de R$ 12,8 mil para R$ 13,7 mil) e vereadores (de R$ 4,7 mil para R$ 5.020); 8% para o vice-prefeito (de R$ 6,4 mil para R$ 6,9 mil).
A assessoria da prefeitura, no entanto, contesta os dados. "A prefeita sancionou a lei porque é uma matéria que precisava votada e sancionada neste ano para poder valer para a próxima legislatura. Os reajustes colocados pelo MP de Contas não estão corretos porque os subsídios do Executivo já são estes. Não há reajuste de 7% do subsídio da prefeita", afirma.
No Portal da Transparência da prefeitura, o salário da prefeita é R$ 13.672 e o do vice-prefeito é R$ 6.835,88 desde abril de 2019. No Portal da Transparência da Câmara, não estão informados os vencimentos atuais dos vereadores.
O MP de Contas afirmou que o percentual de reajuste considerado foi maior, porque foi comparado com os valores regulados na legislação anterior, desconsiderando eventuais revisões anuais. A questão, para órgão, é a lei ter sido sancionada dentro do período de proibição determinado pela lei federal.
O procurador da Câmara Municipal, Mateus de Paula Marinho, diz que tudo foi feito dentro da legalidade. "A lei para fixar a remuneração da próxima legislatura é obrigatoriamente votada antes das eleições e esse reajuste anual, devido à inflação, já é previsto pela Constituição", sustenta.
O projeto de lei foi aprovado na Casa por unanimidade no dia 25 de maio, três dias antes de a lei federal que prevê o socorro para Estados e municípios e congela os salários dos servidores públicos até dezembro de 2021 ser sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
A sanção do projeto, no entanto, ocorreu no dia 5 de junho, conforme consta no Diário Oficial dos Municípios e, por isso, a lei federal já estava valendo. A representação já está tramitando no Tribunal de Contas sob a relatoria do conselheiro Luiz Carlos Ciciliotti.
Atualização: Ainda em junho, a lei que tratava dos salários de prefeito, vice e secretários foi revogada. Quanto aos salários dos vereadores, ao contrário do que informou o Ministério Público de Contas em representação ao Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES), a lei não prevê aumento dos vencimentos e sim a manutenção dos valores para a próxima legislatura e uma "discreta redução" no salário do presidente da Câmara, de acordo com o próprio tribunal. O TCES determinou, em agosto, que Guaçuí não aprove novos reajustes até dezembro de 2021, como estabelece a lei federal.

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