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Um ex-servidor da Prefeitura de Jaguaré, no Norte do Espírito Santo, foi condenado a devolver valores relacionados a salários que teria recebido irregularmente, após ficar um ano sem bater ponto no Executivo municipal.
A sentença judicial, assinada na segunda-feira (21) pelo juiz da Vara Única de Jaguaré, Ronaldo Domingues de Almeida, determina que o ex-servidor devolva aos cofres públicos o valor de R$ 13.148,23. A quantia é referente ao período de mais de um ano em que ele seguiu sendo remunerado sem trabalhar. Ainda cabe recurso da decisão.
Consta do processo que a defesa do ex-servidor foi feita por representante da Defensoria Pública. A reportagem não conseguiu localizar a advogada indicada nos autos. O espaço segue aberto para eventuais esclarecimentos.
O caso foi revelado em ação de improbidade administrativa apresentada pelo Ministério Público Estadual (MPES). Conforme a denúncia, o réu ficou de janeiro de 2018 a abril de 2019 sendo renumerado de maneira indevida.
Também segundo o órgão ministerial, o ex-servidor foi nomeado no cargo comissionado de assessor técnico na Secretaria Municipal de Finanças em 16 de janeiro de 2018. Em 29 de janeiro do mesmo ano, ele sofreu um acidente de trânsito, com fratura grave no joelho.
Logo na sequência do ocorrido, o então servidor apresentou um atestado médico prevendo seu afastamento das funções por 15 dias. Na denúncia à Justiça, o MPES afirmou que, após o fim do prazo da licença médica, o funcionário não prestou informações ao setor de Recursos Humanos da prefeitura, bem como não registrou pedido de benefício junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Ao prestar depoimento durante a instrução do processo, a prefeitura sustentou que a situação do então servidor não teria sido percebida em função de o controle de frequência não ficar diretamente a cargo da sede administrativa do município.
Em esclarecimentos prestados à Justiça pelo então prefeito Rogério Feitani, houve a alegação de que o réu foi exonerado do cargo assim que a situação foi descoberta. O desligamento ocorreu em 9 de abril de 2019, mais de um ano depois do acidente sofrido pelo então servidor.
Na sentença, o magistrado destaca que a impossibilidade de controle efetivo da frequência dos servidores pela administração não liberava o então servidor de seguir recebendo seu salário sem a devida prestação de serviços.
“Eventuais falhas administrativas ou deficiência no controle de frequência que tenham contribuído para a continuidade dos pagamentos não têm o condão de converter o pagamento indevido em liberalidade da administração ou de conferir ao requerido direito à incorporação definitiva dos valores ao seu patrimônio”, ressaltou o juiz.