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Irregularidades em programa

Ex-prefeito é condenado a devolver R$ 750 mil aos cofres públicos no ES

Além do ressarcimento, o ex-prefeito foi multado em R$ 75,5 mil; ainda cabe recurso ao plenário do Tribunal de Contas da União
Tiago Alencar

Publicado em 

10 abr 2026 às 15:52

Publicado em 10 de Abril de 2026 às 15:52

Waldeles Cavalcante, ex-prefeito de Barra de São Francisco, é condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU)
Waldeles Cavalcante foi condenado pela 1ª Câmara do Tribunal de Contas da União Crédito: Divulgação
Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o ex-prefeito de Barra de São Francisco Waldeles Cavalcante a devolver R$ 749.998,11 aos cofres da União por irregularidades na execução do programa Projovem Trabalhador, no município do Noroeste do Espírito Santo.
A decisão foi tomada pela 1ª Câmara do TCU, em sessão realizada em 10 de março. Além do ressarcimento, o ex-prefeito foi multado em R$ 75,5 mil. Ainda cabe recurso ao plenário da Corte de Contas.
A reportagem tenta contato com o ex-prefeito desde o início da tarde desta sexta-feira (10) para repercutir a decisão do Tribunal. Ele foi procurado via mensagens de texto e ligações telefônicas, mas não havia sinalizado resposta até a publicação deste texto. O espaço segue aberto para eventuais esclarecimentos.
Segundo o tribunal, os recursos foram repassados pelo Ministério do Trabalho e Emprego entre 2011 e 2013 para qualificar social e profissionalmente 500 jovens de Barra de São Francisco, com a meta de inserir ao menos 30% deles no mercado de trabalho.
O convênio teve valor total de R$ 929,7 mil, dos quais R$ 901,8 mil foram transferidos pela União e R$ 27,8 mil corresponderam à contrapartida do próprio município.
Na análise da prestação de contas, o TCU apontou que a prefeitura, sob a gestão do ex-mandatário, não comprovou integralmente a execução do programa. O órgão identificou descumprimento das metas de qualificação, ausência de detalhamento dos serviços prestados, falhas na comprovação de pagamentos e inconsistências na movimentação dos recursos.
De acordo com o acórdão, parte das despesas não teve documentação suficiente para comprovar a aplicação correta do dinheiro público. O tribunal concluiu que houve dano ao erário porque não foi possível demonstrar a execução integral do objeto contratado.
O débito original atribuído ao ex-prefeito foi de R$ 371,7 mil, referente à parcela principal, abatido de um crédito de R$ 10,8 mil. Com correção monetária e juros, o valor chegou a R$ 749,9 mil até outubro de 2024.
Waldeles Cavalcante foi citado pelo TCU e chegou a pedir prorrogação do prazo para apresentar defesa. O pedido foi aceito, mas, segundo o tribunal, ele não enviou documentos nem manifestação dentro do novo prazo.
Por isso, o ex-prefeito foi considerado revel - quando o réu deixar de se manifestar na ação. O TCU entendeu que não houve elementos para reconhecer boa-fé ou afastar a responsabilidade.
A decisão também autoriza a cobrança judicial da dívida caso o valor não seja pago em até 15 dias após a notificação. O processo será encaminhado à Procuradoria da República no Espírito Santo, que poderá adotar outras medidas.

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