O ex-prefeito de Castelo Luiz Carlos Piassi (MDB) terá que devolver mais de R$ 150 mil aos cofres públicos por gastos da União com a realização de eleição suplementar na cidade. Conforme decisão da Justiça Federal no Espírito Santo, o ex-mandatário disputou o pleito de 2016 sabendo que estava com os direitos políticos cassados pela Justiça Eleitoral, em ação por improbidade administrativa.
Em 2013, ele teve os direitos políticos suspensos por oito anos — portanto, estava inelegível em 2016. De acordo com a condenação, ele gastou mais que o permitido em contrato sem licitação com uma empresa de transporte escolar.
Nas eleições de 2016, o então candidato se valeu de uma liminar — decisão judicial provisória — para seguir na briga pelo comando do Executivo municipal, mesmo estando oficialmente inelegível. Piassi venceu o pleito com 10.564 votos.
No entanto, em agosto de 2017, depois de uma série de impasses judiciais, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) cassou os diplomas de Piassi e do vice-prefeito Pedro Nunes Almeida (PSDB). A decisão foi confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em agosto de 2019. O desfecho do caso obrigou a realização de novas eleições em Castelo, em outubro daquele ano.
A decisão que cobra do ex-prefeito da devolução de valores gastos com o pleito realizado fora do calendário eleitoral oficial é da juíza Mariana Nolasco Monteiro, da 1ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim, e foi assinada em 29 de abril deste ano.
Procurado pela reportagem de A Gazeta na tarde desta terça-feira (19) para comentar a decisão da Justiça, Piassi disse que prepara recurso ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2).
A União ajuizou a ação solicitando o ressarcimento de R$ 155.799,35 pelos gastos com o novo pleito realizado em 27 de outubro de 2019.
Os valores deverão ser atualizados na fase de liquidação da sentença. Na correçção pela inflação acumulada de outubro de 2019 até março de 2026, medida pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA), o valor chega a R$ 256 mil. A União também pretendia a condenação de Pedro Nunes Almeida, então vice-prefeito de Piassi. O pedido, entretanto, foi negado pela juíza do caso.