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Gasto público

ES e cidades da Grande Vitória planejam R$ 5 bi em investimentos em ano eleitoral

Calendário das eleições não precisa interromper investimentos e pode até dar um gás nos aportes financeiros; saiba o que diz a legislação

Publicado em 18 de Junho de 2026 às 11:45

Aline Nunes

Publicado em 

18 jun 2026 às 11:45

O ano de 2026 tem marco temporal ditado pelas eleições de outubro, estabelecendo uma série de prazos, inclusive para a inauguração de obras públicas. Mas esse calendário não para os investimentos, que conduzem Estado e municípios na realização de projetos para as mais diferentes áreas. Ao contrário, o período eleitoral pode até dar um gás nos aportes financeiros. 


O governo do Espírito Santo, conforme definido na Lei Orçamentária (LOA) 2026, tem previsão de um volume de investimentos na ordem de R$ 4,3 bilhões. No primeiro semestre, há previsão de entregas como a reestruturação física do Hospital Infantil e Maternidade Alzir Bernardino Alves (Himaba), em Vila Velha, com 147 leitos ampliados, 130 novos leitos, mais 17 do centro cirúrgico. Serão R$ 31,4 milhões aplicados. Também está programada a reestruturação do Hospital Roberto Silvares, em São Mateus, com outros R$ 20 milhões investidos.

Gasto público; dinheiro; salário
O gasto público deve visar ao interesse da população do Estado e dos municípios Freepik

Ainda na área da saúde, no segundo semestre deverá ser entregue o Complexo de Saúde Norte, em São Mateus, para o qual vão ser destinados quase R$ 368 milhões. A estrutura compreende 340 novos leitos, farmácia cidadã estadual, hemocentro regional, centro de imunobiológicos especiais, entre outros espaços. Até o final do ano também estão programados investimentos e entregas de rodovias estaduais, urbanização litorânea e a parte final do Cais das Artes, com a inauguração do teatro para o público.


O Estado já vinha de um volume expressivo de investimentos: em 2025, foram R$ 4,8 bilhões, entre os quais se destacam o plano de macrodrenagem de Vila Velha, o Contorno de Jacaraípe, na Serra, e a instalação de totens de segurança na Grande Vitória


Na Capital, foi lançado em novembro o Plano Vitória 2030, que prevê, para um período de cinco anos, mais de R$ 3 bilhões em investimentos em todas as áreas da cidade. Para 2026, o planejamento prevê R$ 720 milhões. 


No primeiro semestre deste ano, foram realizadas várias entregas, como o Creas de Bento Ferreira, as unidades de saúde dos bairros Jardim Camburi, Santo Antônio e Grande Vitória, centro de referência ao idoso e de assistência social, e há, ainda, a previsão do Creas de Maruípe. Juntos, somam mais de R$ 75 milhões de aporte com recursos próprios ou financiamento. 


No próximo semestre, está prevista a entrega da primeira etapa das obras do Canal de Camburi e também a Orla de Andorinhas, no projeto "Vitória de Frente para o Mar", além de uma escola, macrodrenagem na Grande Santo Antônio, mirante e cozinha comunitária. Serão quase R$ 430 milhões de investimentos nessas ações.


Ao longo do ano passado, Vitória investiu R$ 708 milhões em diversas áreas, entre as quais educação e mobilidade. 


Na Serra, os maiores investimentos também passam pela mobilidade. Entre os projetos, estão intervenções na Avenida Mestre Álvaro, após a municipalização de trecho da BR 101. A via passará a contar com semáforos sincronizados, corredores exclusivos para ônibus, calçadas acessíveis e ciclovias, além da instalação de controladores de tráfego para otimizar o fluxo de veículos e pedestres, com investimento superior a R$ 500 milhões.


Os municípios de Vila Velha e Cariacica não informaram sobre investimentos realizados em 2025, início do segundo mandato de Arnaldinho Borgo (PSDB) e Euclério Sampaio (MDB), respectivamente, nem os planos para 2026. O pedido de informações foi realizado por mais de um mês, porém não houve resposta das duas administrações.

Legislação eleitoral

O ano eleitoral, naturalmente, não impede a realização de gastos públicos, mas gestores devem se submeter às limitações impostas pela legislação, e a população precisa estar atenta para que ações não sejam direcionadas a favorecer ou prejudicar eventuais candidatos. 


Professor de Direito Constitucional e Eleitoral da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM), Flávio de Leão Bastos Pereira ressalta que todo tipo de gasto requer transparência, publicidade e planejamento, ou seja, quando um administrador público, um chefe do executivo, ou mesmo nos outros poderes, usa o dinheiro público, deve seguir planejamento prévio de médio e longo prazo. Gastos repentinos, geralmente de curto prazo, podem prejudicar o orçamento público — o dinheiro que é da população.


Flávio observa que, pelo fato de o Brasil ser uma República, o país é regido pelo princípio da igualdade, inclusive eleitoral.

A atuação do governante deve evitar favorecimento de candidatos, garantir o equilíbrio entre os concorrentes porque quem detém a máquina pública já tem à disposição uma estrutura pública, que deve ser voltada para garantir o interesse e o bem-estar da população como um todo, e não desviar para interesse próprio como candidato

Flávio de Leão Bastos Pereira, professor de Direito Constitucional e Eleitoral da UPM

A Constituição Federal, acrescenta o professor, estabelece cinco princípios em seu artigo 37 que devem conduzir a atuação do gestor público, independentemente do período eleitoral:


  • legalidade - todo gasto público deve ser feito segundo a lei;
  • publicidade - é preciso dar transparência aos atos;
  • moralidade - não pode haver desvios de função e objetivos na gestão pública;
  • impessoalidade - muito importante em ano eleitoral porque, aquele que detém a máquina, não pode favorecer ou prejudicar alguém particularmente;
  • eficiência - o governante precisa seguir o planejamento prévio. 

Sobre a aplicação de recursos, que possa atender ao princípio da eficiência, Flávio afirma que o caminho esperado é que os gestores adotem o Plano Plurianual e lei de diretrizes orçamentárias, que são referências legais para que o administrador, seguindo o planejamento, aplique os recursos segundo o interesse da população. 

O professor adverte que a legislação prevê sanções para gestores que abusem do poder político ou econômico para o favorecimento de candidaturas. 

"A partir do momento que entramos no ano eleitoral, a Justiça tem a incumbência e a competência para garantir a lisura das eleições, punindo os abusos a partir do artigo 114 da Constituição Federal, que trata justamente do uso dos recursos públicos", pontua Flávio, acrescentando que, a depender do caso, o autor das irregularidades pode até se tornar inelegível. 

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