Em ano de eleições, a movimentação partidária ganha escala, a campanha política se fortalece e figuras já conhecidas do eleitorado buscam mais espaço, enquanto novatos nesse tabuleiro querem marcar posição. Nesse cenário, uma pergunta é recorrente: qualquer pessoa pode participar desse processo e se candidatar?
A verdade é que a legislação prevê que todo cidadão pode, sim, disputar cargo eletivo, desde que atenda às condições definidas na Constituição Federal.
Conforme estabelecido no texto constitucional, é preciso:
- Ter nacionalidade brasileira;
- Ser alfabetizado;
- Estar em pleno exercício dos direitos políticos, ou seja, ter título de eleitor e estar em dia com a Justiça Eleitoral;
- Homens precisam comprovar situação militar regularizada.
E tem mais: para concorrer, é obrigatório ao candidato estar filiado a um partido e ter domicílio eleitoral na circunscrição em que pretende disputar as eleições — o que não precisa, necessariamente, coincidir com o endereço de residência.
Outro requisito fundamental é a idade mínima, que varia de acordo com o cargo. Confira:
- 35 anos para presidente e vice-presidente da República e senador;
- 30 anos para governador e vice-governador de Estado e do Distrito Federal;
- 21 anos para deputado federal, deputado estadual ou distrital, prefeito e vice-prefeito;
- 18 anos para vereador.
Cumpridas essas exigências, a próxima fase é ter o nome confirmado em convenção partidária. Em 2026, os partidos políticos e federações podem realizar convenções de 20 de julho a 5 de agosto para definir coligações e escolher candidatas e candidatos aos cargos das eleições gerais.
Essa etapa marca o início das definições oficiais para a disputa em outubro, uma vez que ninguém pode lançar candidatura avulsa. A legislação proíbe o registro de candidatos avulsos, ainda que tenham filiação partidária, porque só podem participar das eleições aqueles que forem escolhidos nas convenções. Os pedidos de registro de candidatura devem ser apresentados à Justiça Eleitoral até 15 de agosto.