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Publicado em 16 de dezembro de 2022 às 12:27
As quatro pessoas que tiveram a prisão determinada no Espírito Santo pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes por atos antidemocráticos são investigadas por quatro crimes, entre eles tentativa de golpe de Estado. >
Tiveram a prisão preventiva decretada o vereador de Vitória Armandinho Fontoura (Podemos), o jornalista Jackson Rangel, o candidato a deputado estadual derrotado Max Pitangui (PTB) e o pastor Fabiano Oliveira. Além disso, estão com monitoramento eletrônico (tornozeleira) os deputados estaduais Capitão Assumção (PL) e Carlos Von (DC).>
Todos esses crimes previstos no Código Penal. Mas o que exatamente caracteriza a tentativa de golpe de Estado, por exemplo? A reportagem ouviu especialistas em Direito para comentar as tipificações dos crimes e quais as penas previstas em lei. >
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O advogado criminalista e professor de Direito Penal Rivelino Amaral explica que o crime de tentativa de golpe de Estado está relacionado a atentar com violência e grave ameaça ao governo eleito com o voto da maioria da população. A pena máxima para esse crime, previsto no artigo 359-M do Código Penal, é de 12 anos de prisão. >
“Democracia quer dizer vontade do povo. A intimidação por gestos e palavras para tentar tomar o poder com uso de violência e ataque às instituições configura nesse crime”, comenta.>
é a pena máxima do gripe de tentativa de golpe de Estado
Já a abolição violenta do Estado Democrático de Direito tem relação com tudo o que vai de encontro ao pleno funcionamento das funções democráticas, como deixar de existir os três poderes previstos na Constituição: Executivo, Legislativo e Judiciário. Um exemplo disso são os pedidos feitos por participantes de atos antidemocráticos de fechar o STF, por exemplo. >
Amaral explica que esse é um novo crime adicionado ao Código Penal em 2021, previsto no artigo 359-L, e a pena pode ser de até 8 anos. O advogado explica que o Código Penal é de 1940, época em que a sociedade era muito diferente do que era hoje e por isso a lei precisa se adequar a novos comportamentos.>
Dessa forma, foi adicionado um capítulo que trata sobre os crimes contra as instituições democráticas. Assim, tudo o que vai de encontro ao pleno funcionamento das funções democráticas a partir de 2021 é crime.>
Outra conduta identificada pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES) na ação dos investigados é a de incitação ao crime (art. 286), cuja pena é de até seis meses. Amaral detalha que a transgressão consiste em criar a ideia e fomentar nas pessoas a prática de crime, que pode ser por meio de palavras, gestos ou mensagens. >
Já os crimes contra a honra (artigos 138, 139 e 140) incluem a calúnia, difamação e a injúria, cujas penas são 2 anos, 1 ano e seis meses de prisão, respectivamente. São crimes diferentes: a calúnia consiste em acusar alguém de um crime, a difamação é ato de desonrar alguém com informações falsas e a injúria é quando uma das partes fala algo desonroso e prejudicial para a outra parte. >
“São crimes cometidos sem violência ou grave ameaça que difamam a imagem da pessoa e atacam a honra”, explica.>
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