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Motorista e dono de carreta vão a júri popular por tragédia que matou 11 na BR 101

Motorista e dono de carreta vão a júri popular por tragédia que matou 11 na BR 101

Todos os mortos estavam no micro-ônibus e a maioria era integrante de um grupo de dança alemã de Domingos Martins, o Bergfreunde, que voltava de uma apresentação na cidade de Juiz de Fora, em Minas Gerais

Publicado em 29 de maio de 2020 às 08:12

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Acidente em Mimoso do Sul matou onze pessoas
Acidente em Mimoso do Sul matou onze pessoas. (Reprodução/ TV Gazeta)

Apontados pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES) como os responsáveis pelo acidente que matou 11 pessoas e feriu outras nove em 2017 na BR 101, em Mimoso do Sul, o motorista da carreta que transportava rochas envolvida na colisão, Wesley Rainha Cardoso, e o dono do veículo, Marcelo José de Souza, vão a júri popular. Em setembro do ano passado, um protesto em Domingos Martins marcou os dois anos da tragédia que vitimou um grupo tradicional de dança da cidade.

A decisão é da juíza Lara Carrera Arrabal Klein, da 2ª Vara de Mimoso do Sul.  Essa sentença de pronúncia, como é chamada, não é condenatória - a magistrada, como é habitual em crimes contra a vida, encaminhou o caso para ser julgado por um júri popular. Isso ocorreu porque a juíza constatou indícios de autoria dos réus e materialidade do crime. A data do julgamento ainda não foi marcada.

O acidente, uma das maiores tragédias em rodovias do Estado, aconteceu no dia 10 de setembro de 2017 e envolveu dois caminhões, um Ford Ka e um micro-ônibus. Onze pessoas morreram e nove ficaram feridas.

Todos os mortos estavam no micro-ônibus e a maioria era integrante de um grupo de dança alemã de Domingos Martins, o Bergfreunde, que voltava de uma apresentação na cidade de Juiz de Fora, em Minas Gerais.

O QUE DIZ A DENÚNCIA

Wesley vai responder pelo crime de homicídio doloso (onze vezes) e tentativa de homicídio (nove vezes). A investigação apontou que o motorista agiu com imprudência ao volante. Ele não tinha permissão para transportar rochas ornamentais e nem o caminhão era preparado para esse tipo de transporte, além de, possivelmente, estar com uma carga com o peso acima do permitido. 

O motorista dirigia com a velocidade acima do permitido - com uma média de 87 km/h, em um trecho que tem como limite máximo 80 km/h.

Para o Ministério Público, Wesley assumiu o risco de matar tanto pelo seu comportamento durante a condução do veículo no momento do acidente, quanto pelas suas condutas prévias, "notadamente sua negativa voluntária em realizar o curso normativamente obrigatório para o manejo e transporte de pedras ornamentais e o modo como executou o carregamento veicular da carga que transportava".

O MPES aponta, ainda, que Marcelo, o dono da carreta, também é responsável pela tragédia porque sabia das condições do veículo e por ter contratado um motorista que não tinha preparo para fazer esse tipo de transporte. Ele foi denunciado pelo crime de homicídio culposo (onze vezes), ou seja, quando uma pessoa tira a vida de outra sem a intenção, por negligência, imprudência ou imperícia. Ele ainda vai responder por lesão corporal (nove vezes).

Os dois respondem pelos crimes em liberdade. Ao concluir o inquérito, a Polícia Civil chegou a pedir a prisão dos envolvidos, mas teve o pedido negado pela Justiça, que determinou, porém, que motorista ficasse impedido de dirigir. 

O QUE DIZ A DEFESA 

O advogado Ronaldo Souza Guimarães, que representa os réus, destacou que a decisão da juíza é uma sentença de pronúncia, ou seja, não é uma decisão condenatória.

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"A defesa entende que normalmente essa sentença de pronúncia é comum porque ali não há uma decisão definitiva do mérito. Ou seja, não há uma análise profunda do mérito da causa. O que ocorre nessa fase processual é simplesmente um encaminhamento da demanda para que seja julgada por um conselho de sentença, pelo Tribunal do Júri. Não há uma sentença condenatória", pontuou.

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