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Linhares

Homem que compartilhava pornografia infantil é condenado no ES

Segundo o MPF, o homem possuía armazenados 2.834 imagens e 1.484 vídeos com conteúdo de pornografia envolvendo crianças e adolescentes

Publicado em 23 de Junho de 2020 às 16:04

Redação de A Gazeta

Publicado em 

23 jun 2020 às 16:04
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Homem que armazenava e compartilhava pornografia infantil é condenado no ES Crédito: Pixabay
Homem que compartilhava pornografia infantil é condenado no ES
Um homem de Linhares, no Norte do Espírito Santo, que armazenava e compartilhava material com pornografia infantil, foi condenado a seis anos, dois meses e 28 dias de reclusão, após uma denúncia do Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria da República da cidade.  O nome do condenado não foi divulgado, porque o processo está sob sigilo.
Segundo a denúncia do MPF, as investigações que levaram à condenação do réu, apontaram que ele adotava tais práticas há, pelo menos, oito anos. A investigação começou a partir de informações de autoridades suíças que investigavam um caso semelhante naquele país.
O MPF explicou que agentes da Polícia Federal, em cumprimento de mandado de busca e apreensão, flagraram diversos arquivos, imagens, fotos e vídeos contendo vasto material com conteúdo pornográfico armazenando em um computador pessoal, HD externo, máquina fotográfica, celular e CD, todos de propriedade do réu.
De acordo com o MPF, ele possuía armazenados em seus dispositivos eletrônicos aproximadamente 2.834 imagens e 1.484 vídeos com conteúdo típico de pornografia envolvendo crianças e adolescentes.
O MPF relatou ainda que além dos arquivos encontrados com o homem, os registros das conversas mantidas por ele com outros usuários dos aplicativos utilizados para compartilhamento de fotos e vídeos, revelaram uma inclinação para a prática de crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes. Em tais conversas, o acusado indica sua preferência de faixa etária e até mesmo insinua já ter praticado atos sexuais com vulneráveis.
A sentença proferida pela 1ª Vara Federal de Linhares determina que o cumprimento da pena seja, inicialmente, em regime semiaberto. Contudo, o juiz manteve a prisão preventiva do réu até o cumprimento definitivo da pena com o objetivo de assegurar a ordem pública. Como o réu já chegou a ficar preso no decorrer do processo, deverá cumprir ainda cinco anos, 7 meses e 29 dias de reclusão.

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