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Publicado em 5 de outubro de 2022 às 15:55
A filha do homem condenado por mandar matar a ex-mulher e enteado gritou e tentou avisar quando viu que o pai, José Antônio Basto, de 37 anos, estava fugindo do Fórum de Nova Venécia, no Noroeste do Espírito Santo, durante o julgamento na noite da última segunda-feira (3). >
A menina, que também é filha da vítima, Nauva Bening, de 34 anos, e irmã do jovem Vitor Bening Retz, de 18 anos, tinha 8 anos quando o crime aconteceu, em 2016, e viu os dois serem assassinados por um homem encapuzado que invadiu a casa da família, em Vila Pavão. >
Almir Bening
Tio e tutor da filha de vítimaO irmão de Nauva, Almir Bening, é tutor da filha da vítima, atualmente com 14 anos. Ele conta que a família foi até Nova Venécia acompanhar o júri popular. Em determinado momento, o juiz pediu que a menina saísse da sala para poupá-la dos detalhes que seriam falados no curso do julgamento.>
José Antônio permanecia no corredor do fórum, atrás da cozinha e perto do salão do júri. De acordo com a Polícia Militar, o réu não estava na cela por medida de precaução e também sem algemas. Segundo Almir, ele e a sobrinha viram o acusado passando por eles e pedindo ao vigilante do fórum que abrisse aporta. Eles, entretanto, pensaram que a sentença já havia sido anunciada e que José Antônio estava sendo retirado do local.>
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Foi só quando viram ele passando sozinho pela porta principal do fórum, que a adolescente percebeu que o pai estava fugindo e começou a gritar. A Polícia Militar informou que José Antônio se misturou entre amigos e familiares e saiu, no momento em que acontecia a votação do caso em júri popular. Em seguida, ele teria entrado em um Toyota Corolla preto e não foi mais visto. >
José Antônio foi condenado a 42 anos de prisão em regime fechado. O juiz Ivo Nascimento Barbosa, que assina a sentença, informa na decisão que solicitou o uso das imagens do circuito interno de monitoramento para verificar possível participação no auxílio à fuga. As imagens serão encaminhadas à autoridade policial.>
Ainda conforme a decisão, o magistrado conclui que, diante da fuga, o réu tem a intenção de não cumprir a lei, o que justifica a manutenção da prisão de José Antônio. O juiz Ivo Nascimento Barbosa também destaca que destinou à Polícia Federal e às Polícias do Espírito Santo, de Minas Gerais e da Bahia o cumprimento do mandado de prisão, incluindo o réu na lista dos mais procurados.>
Procurada, a Secretaria Estadual de Justiça (Sejus) informou que o acusado foi preso em 10 de setembro de 2016, no entanto, foi solto em 8 de outubro do mesmo ano, e respondia ao processo em liberdade desde então. >
Nesse caso, a responsabilidade pela segurança do réu no Fórum é do Tribunal de Justiça do Espírito Santo. A reportagem de A Gazeta procurou o TJES e também o CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Veja os questionamentos que foram feitos para os dois órgãos:>
O que foi perguntado ao TJES e ao CNJ:
- Quem fica a cargo das investigações para saber como o réu conseguiu fugir?
- Como é feita a segurança durante o júri?
- Por que o réu não estava usando algemas ou acompanhado de policiais?
- A partir dessa fuga durante um julgamento, haverá mudança de protocolos, na segurança em relação aos réus, para que situações como essa não voltem a ocorrer?
“O Conselho Nacional de Justiça, enquanto órgão responsável pela gestão administrativa do Judiciário, editou em 2021 a Resolução n. 425 que dispõe sobre a política e o sistema nacional de segurança do Poder Judiciário. A norma destaca, entre outros pontos, que os tribunais devem elaborar planos de segurança, adotar uma série de medidas para resguardar a integridade de servidores, magistrados e da infraestrutura, além de comporem comissões permanentes para tratarem das questões afetas ao tema.">
"Em respeito à autonomia dos tribunais que, em todo país lidam com realidades diversas, cabe às cortes determinar como os planos serão executados.">
"A 2ª Vara Criminal da Comarca de Nova Venécia esclarece que a lei nº 4.737/1965, também conhecida como Código Eleitoral, em seu artigo 236, veda expressamente que autoridades prendam ou detenham qualquer eleitor, no período que vai de 5 dias antes até 48 horas após a eleição, com exceção de três hipóteses: flagrante delito; sentença criminal condenatória por crime inafiançável; desrespeito a salvo-conduto.">
"O réu saiu do fórum antes da leitura da sentença condenatória pelo juiz, sentença essa que o condenou a 42 anos de reclusão em regime fechado, sem direito de recorrer em liberdade.">
"Após o ocorrido, foram oficiadas a polícia federal e a polinter dos Estados do Espírito Santo, Minas Gerais e Bahia, solicitando o imediato cumprimento do mandado de prisão, determinando-se a inclusão do réu na lista dos mais procurados.">
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