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Entenda

Dívida de R$ 600 por alto-falante motivou assassinato de comerciante em Viana

Casal foi indiciado por homicídio qualificado; perícia encontrou mensagens em que suspeito confessa o crime, segundo a polícia

Publicado em 28 de Julho de 2026 às 15:13

Jaciele Simoura

Publicado em 

28 jul 2026 às 15:13

Uma dívida de R$ 600 envolvendo um alto-falante levou ao assassinato do comerciante Jonathan Carvalho dos Santos, de 35 anos, em junho deste ano, na Praça de Canaã, em Viana. Um casal, identificado como Renan de Jesus Vicente, de 36 anos, e Sheyla Vitória de Oliveira, de 34, foi preso por suspeita de envolvimento no crime e já é réu em uma ação penal.


Conforme apurado pela investigação, a motivação do homicídio estava relacionada a uma suposta dívida envolvendo a negociação de um alto-falante que estava com a vítima.

Renan de Jesus Vicente e Sheyla Vitória de Oliveira
Renan de Jesus Vicente e Sheyla Vitória de Oliveira Polícia Civil

Segundo o chefe da Divisão Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) de Viana, delegado Cleudes Júnior, no dia do crime, Renan consumia bebidas alcoólicas com Sheyla e um amigo quando viu, pelas redes sociais, que Jonathan estava em uma praça no bairro Canaã.


Renan teria decidido ir ao local acompanhado do amigo para recuperar o alto-falante, que estaria dentro do carro do comerciante. Segundo a investigação, ele começou a retirar o equipamento do veículo quando Jonathan e a esposa chegaram, dando início a uma discussão.


Durante o desentendimento, o suspeito sacou uma arma de fogo e efetuou disparos contra o comerciante. A esposa da vítima chegou a pedir que o marido não fosse morto, mas, segundo o delegado, Renan mandou que ela saísse da frente e ameaçou atirar nela também. Mesmo após Jonathan cair no chão, o suspeito teria efetuado novos disparos.

Prisão e perícia no celular

Após o homicídio, a DHPP recebeu informações sobre a identidade do suspeito e iniciou as buscas. Renan fugiu para o Rio de Janeiro, e a Polícia Civil representou pela prisão temporária dele.


Nove dias após o homicídio, em 23 de junho, os investigadores receberam a informação de que ele prestaria serviço em uma empresa no bairro Tucum, em Cariacica, onde foi localizado e preso.


No momento da abordagem, Renan estava com o celular em modo avião e sem chip, estratégia que, segundo o delegado, teria sido utilizada para dificultar sua localização. Com autorização judicial, o aparelho foi encaminhado para perícia.


"Encontramos um vasto material, conversas nas quais Renan confessa o crime, em alguns momentos em tom de deboche, o que mostra que não se arrependeu em momento algum do homicídio", disse o delegado Cleudes Júnior.


As mensagens também embasaram o indiciamento da companheira de Renan, Sheyla. Conforme o delegado, as conversas indicam que ela teria presenteado o investigado com uma arma de fogo. O material periciado ainda aponta que, cinco dias antes do assassinato, Renan já havia tentado localizar a vítima para cometer o crime.


Com base nesses elementos, a Polícia Civil representou por um mandado de busca e apreensão na residência de Sheyla. No imóvel, os policiais encontraram uma pistola com carregadores e numeração raspada. A arma é do mesmo calibre da utilizada no homicídio e foi encaminhada para exame de balística, que irá verificar se ela foi utilizada no crime.

Policiais encontraram uma pistola com carregadores e numeração raspada
Policiais encontraram uma pistola com carregadores e numeração raspada Polícia Civil

Sheyla foi presa no dia 17 de julho por posse de arma de fogo de uso restrito. Após audiência de custódia, ela foi colocada em liberdade para responder por esse crime, em razão de possuir uma filha menor de idade.


Com a conclusão do inquérito, no entanto, Renan e Sheyla foram indiciados por homicídio qualificado. Renan foi apontado como autor dos disparos, enquanto Sheyla responderá como partícipe, por supostamente instigar o crime e prestar auxílio relacionado à arma de fogo.


Ambos foram indiciados por homicídio qualificado, por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.

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