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Chacina em Vila Velha: por que suspeito ficou preso apenas por posse de arma

Chacina em Vila Velha: por que suspeito ficou preso apenas por posse de arma

Apesar dos homicídios, o que manterá Saulo da Silva Abner preso é o crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Mas quais são as consequências práticas da decisão?

Publicado em 19 de outubro de 2021 às 18:28

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Saulo da Silva Abner, de 25 anos, é suspeito de ser o responsável pela chacina que aconteceu em Vila Velha no último final de semana
Saulo da Silva Abner, de 25 anos, foi preso suspeito de ter sido o responsável pela chacina que aconteceu em Vila Velha. (Divulgação | PM)

O motorista de aplicativo Saulo da Silva Abner, de 25 anos, suspeito de ser o autor da chacina que deixou cinco mortos no bairro Darly Santos, em Vila Velha, no último sábado (16), teve a prisão preventiva decretada pela Justiça nesta terça-feira (19), durante audiência de custódia. Apesar dos homicídios, o que manterá o investigado preso é o crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Mas por que isso aconteceu e quais são as consequências práticas?

Na decisão judicial publicada nesta terça-feira, a juíza Raquel de Almeida Valinho destacou que a prisão convertida em preventiva está relacionada à posse de arma. Quanto ao crime de homicídio, segundo o Judiciário, não estiveram presentes os requisitos da lei, já que o suspeito foi preso dias depois do crime, fora das circunstâncias consideradas 'flagrantes', que são quatro:

  • A infração penal deveria estar sendo cometida no momento da prisão; 
  • A infração deveria ter acabado de ser cometida;
  • O suspeito foi perseguido logo após o crime, em situação que fizesse presumir que era o autor;
  • O suspeito foi encontrado logo depois com os objetos que fizessem presumir que era o autor;

Como nenhuma das hipóteses se encaixa ao caso da chacina, a prisão em flagrante pelos homicídios precisou ser relaxada pela Justiça capixaba. Apesar disso, Abner não responderá ao processo em liberdade, já que teve a prisão preventiva decretada pelo crime de posse de arma — do qual resultou prisão em flagrante considerada válida.

Nos termos da decisão, a juíza informou: "Primeiramente, relaxo a prisão em flagrante no que tange ao crime de homicídio, eis que não se encontram presentes os requisitos do art. 302 do CPP. Mas em relação ao art. 12, caput da Lei 10.826/03 homologo a prisão em flagrante e delito", disse a magistrada no texto.

Sobre o assunto, o advogado criminal e professor de Direito Penal e presidente da Comissão da Advocacia Criminal da OAB-ES, Anderson Burke, explicou que a prisão preventiva deve ser decretada quando for identificado o perigo concreto que a liberdade do indivíduo representa para a sociedade, mesmo quando não tenha havido antes uma prisão em flagrante — o que não é comum em audiência de custódia.

"Pela leitura da decisão, se verifica que a situação flagrancial apenas foi verificada quanto ao crime de posse ilegal de arma de fogo, o que serviu de fundamento para a homologação do flagrante e, possivelmente, foi a relação encontrada para a possibilidade da prisão preventiva. A prisão, porém, pelo que se verifica, foi baseada na gravidade em concreto dos crimes de homicídio praticados, estes que também são objetos de inquérito policial", iniciou o professor. 

Segundo Anderson Burke, a decisão também se pautou nos antecedentes criminais do autuado.

Aspas de citação

O fundamento utilizado pela magistrada foi a 'ordem pública' e a 'conveniência da instrução criminal', previstos no art. 312 do CPP, os quais significam o risco de o indivíduo continuar delinquindo se estiver em liberdade, assim como a possibilidade de prejudicar o desenvolvimento da investigação, como, por exemplo, conforme fundamentado na decisão, com a coação de testemunhas e, consequentemente, a manipulação de provas

Anderson Burke
Advogado
Aspas de citação

No entanto, o advogado explicou que a prisão preventiva deve ser medida excepcional e decretada sempre como última opção, quando medidas cautelares não se demonstrarem suficientes para garantir os interesses de garantia da ordem pública e de assegurar a aplicação da lei penal.

SOBRE A PRISÃO EM FLAGRANTE

Sobre as circunstâncias que permitem a prisão em flagrante, o advogado criminalista Rivelino Amaral informou, em entrevista à reportagem da TV Gazeta, que existem as seguintes possibilidades: a pessoa ser surpreendida cometendo o crime; ser perseguida logo após o cometimento do crime; ou ser encontrada com elementos que façam crer que ela é a autora do crime.

"Na decisão, a juíza entendeu que Saulo não foi preso em flagrante pelos assassinatos e tentativas, mas pela posse ilegal de arma de fogo. Sobre o tempo limite do flagrante, este não existe. A pessoa continua em flagrante enquanto é perseguida, independentemente do tempo em que a polícia segue em seu encalço. Portanto, ao que tudo indica, a juíza não interpretou que o suspeito estava sendo perseguido pelo crime de homicídios", disse o jurista.

Para Rivelino Amaral, a conversão de prisão pelo porte de arma facilita a defesa do suspeito, mas não significa que ele conseguirá um habeas corpus mais facilmente. 

Aspas de citação

O juiz que pegar o processo pode ter outro entendimento e decretar a prisão preventiva pelos assassinatos. Isso pode acontecer mesmo na primeira instância, na Vara Criminal de Vila Velha, que é para onde o processo será distribuído

Rivelino Amaral
Advogado
Aspas de citação

POSICIONAMENTOS DA SEGURANÇA PÚBLICA

Em vídeo gravado no início da noite desta terça-feira, o secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa Social, Alexandre Ramalho, afirmou que pode ter havido uma incoerência na decisão e disse que, diante disso, seu sentimento é de frustração. "O crime bárbaro que são cinco homicídios, em que nos empenhamos ininterruptamente, foi relaxado e ele foi mantido preso pela posse de arma. Todo o empenho, dedicação, inteligência, para ver o nosso trabalho invalidado", afirmou. Confira na íntegra:

Em nota, a Polícia Civil também se manifestou, por meio da Divisão de Homicídio e Proteção à Pessoa (DHPP) de Vila Velha, informando que está estudando os próximos passos e procedimentos a serem realizados na investigação, bem como a devida distribuição do processo, a fim de dar continuidade às investigações e concluir o inquérito.

DEMAIS ASPECTOS DA DECISÃO JUDICIAL

A juíza também detalhou na decisão que Saulo assassinou Elaine, José, Claudionor, Felipe e José, e tentou matar outras quatro pessoas — que não serão identificadas. Ele teria ido de carro e armado até o local do crime e disparado diversas vezes contra as vítimas, que se encontravam confraternizando em um churrasco. A motivação estaria relacionada a disputa pela posse do terreno onde ocorria a festa.

Pesquisas realizadas nos sistemas judiciais indicam que, contra o suspeito, constam registros criminais envolvendo medidas protetivas de urgência por descumprimento à Lei Maria da Penha, além de ações e inquéritos policiais por porte ilegal de armas, receptação, desobediência, adulteração de sinal identificador de veículo e tráfico de drogas.

O QUE DIZ A DEFESA

Procurado pela reportagem de A Gazeta, o advogado Hilo José de Freitas Moura, responsável pela defesa de Saulo da Silva Abner, destacou que o pedido realizado quanto à ilegalidade da prisão em relação aos homicídios foi reconhecido. "A juíza relaxou a prisão quanto aos homicídios e converteu em preventiva apenas quanto ao porte de armas. Ou seja, ela reconheceu que não havia o estado flagrancial. Demais passos da defesa não serão trazidos neste momento", disse.

SUSPEITO TINHA TRÊS ALVOS

O titular da Divisão Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) Vila Velha, delegado Tarik Souki, explicou que o suspeito foi ao bairro para monitorar o terreno dele porque sabia que outras três pessoas haviam ocupado o mesmo imóvel.

Segundo o delegado, o preso alegou que os alvos eram o líder comunitário e outras duas pessoas, que sobreviveram. "Dois sobreviveram e um deles era o José Quirino [morreu]. Esses indivíduos corriam de um lado para o outro, por isso, ele acabou acertando algumas pessoas. Segundo ele, a intenção era acertar três indivíduos, os demais ele acertou por acidente", afirmou o titular da DHPP Vila Velha.

A Polícia Civil ainda investiga de quem é a propriedade dos imóveis invadidos.

QUEM SÃO AS VÍTIMAS

Uma das pessoas assassinadas é a professora de Inglês Elaine Cristina Machado, 49 anos. Ela foi encontrada morta com dois tiros ao lado de um carro. Segundo seu genro, Wagner Mendes, ela tinha quatro filhos e era divorciada.

Elaine Cristina Machado, 49 anos, uma das vítimas da chacina de Vila Velha
Elaine Cristina Machado, 49 anos, uma das Vítim. (Acervo pessoal)

A outra vítima é o líder comunitário da Associação de Moradores do bairro Darly Santos, José Quirino Filho, de 59 anos, conhecido como Mosquito. Ele estava participando do churrasco e levou dois tiros: na costela direita e nas costas. Quirino era casado, tinha quatro filhos e cinco netos.

José Quirino Filho, líder comunitário morto em chacina de Vila Velha
José Quirino Filho, líder comunitário morto em chacina de Vila Velha. (Acervo pessoal)

O aposentado Claudionor Liberato, de 59 anos, e José Roberto, de 54 anos, conhecido como Gordinho, também estavam participando do evento e os dois foram mortos com dois tiros cada.

Claudionor Liberato, 59 anos, aposentado, uma das vítimas da chacina de Vila Velha
Claudionor Liberato, 59 anos, aposentado, uma das vítimas da chacina de Vila Velha. (Acervo pessoal)

A quinta vítima é Felipe dos Santos, de 31 anos. Ele foi baleado enquanto trabalhava na barraca de verduras dele, que fica na rua transversal de onde acontecia o churrasco. Ele foi socorrido, mas morreu ao dar entrada no Hospital Antônio Bezerra de Faria.

Felipe dos Santos, 31anos, uma das vítimas da chacina de Vila Velha
Felipe dos Santos, 31anos, uma das vítimas da chacina de Vila Velha. (Acervo pessoal)

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