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Em períodos de férias

Vitória proíbe frescobol e altinha nas praias aos fins de semana

Lei impede a prática dessas atividades esportivas durante três meses do ano – dezembro, janeiro e julho – em praias com menos de 200 metros de extensão. Estão incluídas na nova regra as praias da Ilha do Boi, Ilha do Frade e Enseada do Suá
Redação de A Gazeta

Publicado em 

10 mar 2020 às 10:23

Publicado em 10 de Março de 2020 às 10:23

Prática de altinha é comum na Ilha do Boi Crédito: Carlos Alberto Silva
Vitória proíbe frescobol e altinha nas praias aos fins de semana
Quem está acostumado a praticar frescobol ou altinha  – jogo consiste em jogar a bola de futebol para a colega com os pés e sem deixar ela cair – nas praias de Vitória, agora terá que se adequar a uma nova regra. A Prefeitura de Vitória publicou no Diário Oficial da Capital, nesta terça-feira (10), a Lei  nº 9.623, que proíbe, aos fins de semana de períodos de férias, a prática dessas modalidades esportivas e também o uso de caixas de som. A nova lei já está em vigor e a proibição vale para três meses do ano: dezembro, janeiro e julho
Foram escolhidos para a proibição os meses que correspondem ao período de férias escolares, que é quando as praias costumam ficar mais cheias. Ainda assim, a nova lei só vale para praias com menos de 200 metros de extensão.  As praias da Ilha do Boi, Ilha do Frade e Enseada do Suá estão incluídas na nova regra.  

EXCEÇÃO

Achou a lei absurda? Calma. Apesar da proibição, a nova legislação tem uma exceção para quem quiser jogar frescobol ou altinha durante os fins de semana de dezembro, janeiro e julho: a prática dessas modalidades está liberada desde que "o Município identifique e separe as áreas específicas para realização das mesmas". Confira o texto da Lei  nº 9.623:
"Art. 1º. Fica vedada a prática de frescobol, altinha e o uso de caixas de som em praias com menos de 200 (duzentos) metros de extensão, nos períodos que compreendem: I – Finais de Semana. §1º. A vedação que se refere o inciso I deste artigo compreenderá os meses de dezembro, janeiro e julho. §2º. Fica autorizada a prática das atividades esportivas durante este período desde que o Município identifique e separe as áreas especificas para realização das mesmas"
Diário Oficial de Vitória - 10 de março de 2020

"QUEREMOS CONSCIENTIZAR OS PRATICANTES"

Autor da lei, o vereador Max da Mata, afirmou para A Gazeta, em dezembro, antes de o projeto ser aprovado, que o objetivo não é punir, mas conscientizar os praticantes de altinha e frescobol.
"Não existe um cunho de proibir a atividade, tanto que não estão previstas punições para quem não respeitar o espaço. Queremos conscientizar os praticantes da altinha para evitar confusões nas praias de uma bola cair nos banhistas, por exemplo. As pessoas querem ir para a praia curtir o dia, relaxar. Elas não podem ficar levando boladas", defendeu na ocasião.

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