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Golpe do bruxo

O que é estelionato espiritual e como você pode denunciar?

Entenda porque é crime se aproveitar da crença religiosa das pessoas para tirar vantagem financeira

Publicado em 09 de Janeiro de 2020 às 19:53

Redação de A Gazeta

Publicado em 

09 jan 2020 às 19:53
Ilustração dinheiro ou morte Crédito: Arabson
O caso da aposentada de 57 anos que perdeu R$ 2 milhões, em Vitória, para um homem que se dizia bruxo pode ser considerado, de acordo com especialistas, um crime de estelionato espiritual, também conhecido como estelionato da fé. Mas, afinal, o que é isso? 
"É quando uma pessoa tira vantagem financeira de outra mediante uma promessa de alcançar um desejo. Ou seja, o golpista utiliza-se da fé e da crença religiosa do indivíduo para enganar a pessoa e conseguir dinheiro", explica o advogado criminalista David Metzker.
O advogado explica que o Brasil tem a liberdade de crença e de religião. "Não constitui crime quando a pessoa em razão da sua fé pratica determinado ato. Por exemplo, falar que 'minha oração pode fazer com que você alcance determinada coisa'. Acreditar nisso não é crime, fazer isso não é delito. No entanto,  entre a maioria dos juristas, o entendimento é de que quando se cobra por este serviço espiritual aí sim pode ser configurado crime. Em especial se a pessoa que realiza o ato pretende alcançar vantagem indevida e sabe que o que vai fazer é fraude", observa  Metzker. 
No caso da aposentada, além do bruxo tirar dinheiro dela em troca de prosperidade e realizações para a família dela, os comparsas dele também passaram a usar a crença dela para fazer ameaças e pegar mais dinheiro. 

LEI ANTICRIME

O crime de estelionato do Código Penal foi um dos alterados pela Lei Anticrime, aprovada em dezembro pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro. Antes da lei, não era necessário que a vítima representasse na delegacia para que uma investigação fosse aberta, pois era um crime de ação penal pública incondicionada.
A partir do dia 23 de janeiro, quando entrará em vigor a nova lei, será necessário que a vítima tenha interesse de processar o golpista, para que só então seja aberta investigação e a ação penal pública. 
"Ou seja, a vítima precisa procurar a polícia para registrar um boletim de ocorrência. A partir daí serão apurados os fatos e, posteriormente, aberto o processo. As exceções são quando a vítima é incapaz, portador de necessidade especial, tenha idade acima de 70 anos, seja criança ou adolescente, ou quando for a administração pública", observou o advogado criminalista.
O advogado David Metzker alerta também para a possibilidade de enquadramento no crime de extorsão, uma vez que houve ameaças no âmbito de questões espirituais. "Os tribunais entendem que há ameaça, pois a vítima acredita que aquelas questões espirituais podem ocorrer, então, se sente na necessidade de pagar, configurando a extorsão", observou o advogado. 
Por nota, a Polícia Civil informou que o caso do golpe do Bruxo segue sob investigação da Delegacia Especializada de Crimes de Defraudações e Falsificações (Defa) e até o momento nenhum suspeito foi detido. Maiores detalhes não serão repassados para que a apuração dos fatos seja preservada. Quem se sentir vítima de estelionato deve procurar, portanto, a Delegacia de Defraudações e Falsificações (Defa), na Grande Vitória, ou a delegacia mais próxima de casa nos demais locais.

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