A disputa judicial envolvendo o contrato da Terceira Ponte ganha mais uma etapa. O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) recorreu contra a decisão que julgou improcedentes todos os pedidos que haviam sido feitos pela Promotoria de Justiça do Consumidor de Vitória. Uma sentença que veio 20 anos após o início do processo.
A decisão, publicada na primeira quinzena de dezembro do ano passado, foi do juiz da Segunda Vara da Fazenda Pública Estadual, Felippe Monteiro Morgado Horta, negando todos os pontos que havia sido questionado pelo MPES em 1998, data do início da Ação Civil Pública. Um deles era o chamado subsídio cruzado. Trata-se do pagamento de pedágio na ponte para a construção da rodovia, o que faria com que os não usuários acabassem pagando pela obra. Em sua decisão o juiz Morgado Horta valida o subsídio cruzado, descartando ilegalidade na cobrança. "Evidencia-se, pois, a legalidade da cobrança do pedágio na Terceira Ponte", diz o juiz.
Ele explica em sua sentença que "é legítima a cobrança de pedágio na Terceira Ponte, na medida em que efetivamente utilizada pelos usuários. Neste tocante, tenho que não cabe distinção ou separação entre os trechos componentes do Sistema Rodovia do Sol, visto que este, como claramente delineado no Edital, trata-se de uma unicidade, não havendo impedimento à utilização das tarifas recolhidas em certa passagem como remuneração para manutenção e melhoria dos serviços públicos prestados em outro excerto da Rodovia, até mesmo como forma de equilíbrio econômico-financeiro da concessão pactuada", diz .
No recurso apresentado à Justiça, um embargo de declaração, o MPES sustenta que a decisão não considerou a conexão entre as duas Ações Civis Públicas envolvendo a concessão, contrariando entendimento anterior já estabelecido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES). Além do processo de 1998, em 2016 os promotores propuseram uma outra ação em decorrência de obras não executadas na Rodovia do Sol.
Ocorre que o Tribunal de Justiça (TJES) já havia decidido que existe uma conexão entre as duas ações, de forma que deveriam ser analisadas em conjunto e não separadamente, como ocorreu. Ressalte-se que, diante da decisão do Egrégio TJES mencionada, e considerando a previsão legal acerca do instituto da conexão, as duas ações coletivas passaram a tramitar em conjunto, objetivando-se uma única instrução e consequentemente uma única sentença, diz trecho do recurso do MPES.
Na decisão de dezembro de 2019, o juízo não analisou os pedidos formulados na ação proposta em 2016, o que está agora sendo reivindicado pela Promotoria do Consumidor de Vitória.
Um dos reflexos da sentença é que ela pode suspender a liminar concedida em 2013, que reduziu o pedágio para um valor apenas de manutenção, hoje em R$ 2,00. Se isto ocorrer, os usuários que trafegam pela ponte podem voltar a pagar a tarifa integral, hoje próxima a R$ 5,90.
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