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Tarifa social: 103 mil famílias no ES podem pedir desconto na conta de luz

Tarifa social: 103 mil famílias no ES podem pedir desconto na conta de luz

Levantamento realizado pela EDP Espírito Santo mostra que milhares de consumidores no Estado podem ter acesso ao benefício, porém não estão inscritos. Descontos na conta de energia podem chegar a 65%. Veja como funciona

Publicado em 5 de fevereiro de 2021 às 11:57- Atualizado há 3 anos

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Conta de luz da EDP Espírito Santo: consumidores vão ajudar a pagar empréstimo em 65 meses
Conta de luz da EDP Espírito Santo: consumidores podem pedir desconto. (Fernando Madeira)

Um levantamento realizado pela EDP Espírito Santo, distribuidora de energia elétrica que atende mais 1,5 milhão de clientes em 70 municípios do Estado, apontou que mais de 100 mil famílias podem ter acesso ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica, porém não estão inscritas.

A Tarifa Social é um desconto na conta de luz concedido para os primeiros 220 kWh consumidos mensalmente por clientes residenciais classificados como de baixa renda e varia de acordo com a faixa de consumo mensal (kWh/mês). Os descontos variam de acordo com o consumo e podem chegar a 65%.

A principal exigência é ter renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo, que hoje está em R$ 1.100. O benefício é aplicado somente a uma casa por família e é escalonado por faixa de consumo, sendo calculado de modo acumulativo, conforme a tabela abaixo:

COMO SOLICITAR

A EDP explica que, na maioria dos casos, basta pedir uma atualização do Cadastro Único (CadÚnico) no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município para ser possível ter acesso ao desconto.

Para ter direito, o familiar precisa estar com o Número de Identificação Social (NIS) ativo no CadÚnico para programas sociais do Governo Federal e se cadastrar no site da EDP.

Quando o titular do NIS não é o titular da conta de energia ou está com o cadastro desatualizado junto à EDP, a distribuidora não tem a possibilidade de realizar a inscrição automática da família no benefício que dá desconto na conta de luz, por isso a necessidade de atualização cadastral e inscrição junto à concessionária. Após o cadastro no portal da EDP, a documentação é avaliada e, estando tudo correto, o benefício já é aplicado a partir da próxima fatura.

“É importante frisar que a Tarifa Social é ainda mais vantajosa para quem utiliza a energia de forma eficiente, pois quanto menor o consumo, maior o desconto”, explica Roberto Miranda, gestor da EDP.

QUEM PODE RECEBER O BENEFÍCIO

  • Família inscrita no CadÚnico para programas sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita comprovadamente menor ou igual a meio salário mínimo nacional;
  • Idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC;
  • Família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até 3 salários mínimos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que dependam do consumo de energia elétrica;
  • Famílias indígenas ou quilombolas com inscrição no CadÚnico;

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REALIZAR O CADASTRAMENTO NA EDP

  • Número de Identificação Social (NIS) – obtido na prefeitura municipal por meio do CRAS;
  • Conta de energia;
  • CPF e Carteira de Identidade (ou outro documento de identificação social com foto) ou apenas Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI);
  • Informar se a família é indígena ou quilombola, ou se há integrante na família que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC). Nesse caso, é preciso informar o Número do Benefício (NB);
  • § Para o caso família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de equipamentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica, é necessário apresentar o relatório e atestado subscrito por profissional médico.

* Com informações da EDP

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