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Saiba os direitos dos trabalhadores que terão salário e jornada reduzidos

Saiba os direitos dos trabalhadores que terão salário e jornada reduzidos

Por conta da crise causada pelo surto de coronavírus, empresas também podem antecipar até 15 dias de férias individuais dos empregados e dar férias coletivas para os trabalhadores

Publicado em 20 de março de 2020 às 15:02

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Modelo de trabalho pode ser alterado para ajudar empresas a passarem pela crise econômica. (Gabriel Jabur/Agência Senado)

Com a intenção de reduzir o impacto econômico da crise do coronavírus o governo federal vai lançar uma Medida Provisória (MP) para garantir a estabilidade dos empregos. Entre as ação já anunciadas está a possibilidade de reduzir a carga horária e o salário dos trabalhadores. O assunto, entretanto, tem causado muitas dúvidas. Veja abaixo perguntas e respostas sobre o assunto.

QUAL SERÁ A REDUÇÃO DO SALÁRIO?

Segundo o Ministério da Economia, a redução da carga horária e do salário poderá ser de até 50%. De acordo com o advogado especialista em Direito do Trabalho Sergio Ferreira Pantaleão, atualmente já existe uma lei de 1965 que permite a redução de até 25% do salário e carga horária.

“Essa redução precisa ser proporcional. Se a carga horária for reduzida em 10%, o salário não pode ser reduzido mais que isso”, explica Sergio Pantaleão.

COMO PRECISA SER O ACORDO?

A negociação será individual, fazendo com que o assunto não precisa ser debatido entre os sindicatos ou em convenção coletiva.

POR QUANTO TEMPO A REDUÇÃO PODE DURAR?

Pantaleão explica que a lei já existente permite que a redução seja feita por um prazo de três meses – podendo ser prorrogada desde que tal medida restritiva se mostre indispensável e nas mesmas condições já combinadas anteriormente. A nova MP, por sua vez, pode alterar estes prazos. 

E O SALÁRIO MÍNIMO, COMO FICA?

De acordo com as informações repassadas pelo Ministério da Economia, as empresas que optarem por tal redução de carga horária e de pagamentos deverão continuar a pagar, pelo menos, o salário mínimo.

QUE OUTRAS MEDIDAS PODEM SER TOMADAS?

Segundo Pantaleão, as companhias podem antecipar até 15 dias de férias individuais dos empregados, dar férias coletivas para os trabalhadores, organizar um esquema de trabalho em home office, ou utilizar banco de horas para fazer a reposição num segundo momento. Há também a possibilidade de antecipar feriados não religiosos.

O TRABALHADOR PODE SER DEMITIDO?

Até o momento nada impede que o trabalhador seja demitido por conta da crise. Porém, existe a possibilidade de que a MP a ser enviada pelo governo proíba a demissão no caso da utilização de medidas do “programa antidesemprego”.

Durante a coletiva de imprensa para falar sobre o assunto, representantes da equipe econômica do governo federal informaram que era cogitada a inclusão de um dispositivo que permitia a suspensão do contrato de trabalho. Neste caso, o empregado receberia apenas uma parte do salário, mas não precisaria trabalhar, segundo explicou o secretário de Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Dalcomo.

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