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Imposto de Renda

Receita Federal multa 69 empresas do ES em mais de R$ 2,8 milhões

Autuação foi por não recolhimento de imposto de renda retido na fonte (IRRF) relativo aoano-calendário 2016. Veja o que fazer

Publicado em 24 de Dezembro de 2020 às 14:56

Redação de A Gazeta

Publicado em 

24 dez 2020 às 14:56
Data: 09/01/2020 - ES - Vitória - Novo prédio da Receita Federal, na Avenida Beira Mar, em Vitória - Editoria: Economia - Fernando Madeira - GZ
Prédio da Receita Federal em Vitória: empresas autuadas no Estado Crédito: Fernando Madeira
Receita Federal multa 69 empresas do ES em mais de R$ 2,8 milhões
Receita Federal informou nesta quinta-feira (24) que autuou 69 empresas do Espírito Santo por não recolhimento de imposto de renda retido na fonte (IRRF) relativo ao ano-calendário 2016. As multas aplicadas somam R$ 2,8 milhões.
Em todo o país, foram autuadas 3.994 empresas, totalizando R$ 259,2 milhões em multas. De acordo com a Superintendência Regional da Receita Federal da 7ª Região Fiscal (RJ/ES), esses contribuintes já tinham recebido cartas orientando que fizessem a autorregularização com a retificação das declarações.
O sistema de malhas fiscais da Receita Federal alertou 25.301 contribuintes de todo o país, por meio de carta, sobre a existência de irregularidades no recolhimento do IRRF. Os indícios de inconsistências foram constatados a partir do cruzamento de informações eletrônicas fornecidas pelos próprios contribuintes.
Nessa primeira fase, a grande maioria dos contribuintes regularizou suas pendências, verificando-se uma recuperação de créditos tributários no valor de R$ 175,6 milhões em todo o Brasil. Aqueles que não sanaram espontaneamente as irregularidades verificadas foram agora autuados.

O QUE FAZER

Esses contribuintes autuados podem obter informações sobre formas de pagamento ou parcelamento das dívidas no site da Receita Federal.
Em caso de discordância da multa, o contribuinte poderá apresentar impugnação no prazo legal de 30 dias, contados da ciência da autuação.
A entrega da Impugnação, e demais documentos comprobatórios, deverá ser realizada obrigatoriamente no formato digital, exclusivamente por meio do Centro de Atendimento Virtual (e-CAC), no site da Receita Federal, na internet.
Com informações da Receita Federal

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