Quase mil servidores do Espírito Santo têm contrato de cartão consignado com o Banco Master, que foi liquidado pelo Banco Central em novembro de 2025 por rombo financeiro e suspeitas de fraudes bilionárias e gestão fraudulenta.
O produto operado pelo Master no Estado está vinculado à modalidade de cartão consignado, uma versão equivalente ao que, em alguns locais, é comercializado com o nome Credcesta e foi considerado um dos motores do crescimento do banco antes da derrocada.
O Credcesta ou Cartão Consignado de Benefício, nome usado no governo do Espírito Santo, é uma espécie de cartão de crédito com desconto direto no salário de funcionários públicos e aposentados.
Segundo a Secretaria de Estado de Gestão e Recurso Humanos (Seger), atualmente, há 985 contratos ativos de servidores do Estado com o Banco Master nessa modalidade. A soma dos descontos mensais desses contratos é de, aproximadamente, R$ 545 mil.
A taxa de juros das operações varia conforme o tipo de produto, a instituição financeira e a data da contratação, estando definida em cada contrato firmado pelo servidor.
Em nível nacional, esse modelo de consignado foi considerado irregular pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por não ter amparo legal e haver possibilidade de incidência de juros sobre juros nos contratos firmados e tem gerado muitas reclamações em órgãos de defesa ao consumidor do país.
No Espírito Santo, nos primeiros meses de 2026, o Procon-ES (Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor) recebeu sete reclamações envolvendo o Banco Master e operações de crédito consignado, incluindo o Credcesta. Entre essas ocorrências, duas envolvem servidores públicos.
Segundo orientações do Banco Central, se o servidor teve margem consignável alterada ou verificou descontos indevidos deve guardar contracheques e protocolos. E, em seguida, deve solicitar a correção ao liquidante e à fonte pagadora.
“Se persistir, leve o caso aos órgãos de defesa do consumidor (Procon/Defensoria) ou ao Judiciário. Para fins de supervisão do regime de resolução, registre também manifestação no BCB”, informa o BC.
Marcel Lima, head de Dados e Tendências Macroeconômicas do Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças do Espírito Santo (Ibef-ES), explica que a taxa do cartão de crédito consignado é bem menor do que a do normal porque tem risco menor para o banco (o pagamento vem direto do salário da pessoa).
A taxa fica entre 2% e 2,5% ao mês. Mas Marcel Lima alerta que, mesmo assim, pode acabar gerando uma bola de neve. Isso porque o valor que será descontado direto no contracheque do servidor é a parcela mínima de pagamento do cartão.
Para evitar o superendividamento, Lima recomenda que o servidor verifique o contracheque e analise se há algum desconto indevido. Outra opção é solicitar o Custo Efetivo Total (CET) da operação. Por meio do CET, é possível verificar se o custo real do crédito condiz com as taxas de mercado.
No caso dos servidores que já possuem contratos ativos, inclusive com o Banco Master, Lima esclarece que a obrigação de pagar permanece, mesmo que a instituição esteja sob intervenção ou tenha sido descredenciada, pois o devedor continua vinculado ao contrato.
Uma das possibilidades é o servidor tentar transferir sua dívida de um banco para outro que ofereça uma modalidade de crédito mais barata, como o consignado tradicional.
Descredenciamento do Master
O Banco Master foi uma das instituições descredenciadas pela Seger no sistema de consignações do Poder Executivo Estadual. A medida foi publicada por uma portaria em março, a partir de um novo decreto que instituiu novas regras para o sistema de consignações e concedeu prazo de 180 dias para que as instituições já credenciadas solicitassem adequação ao novo modelo previsto em edital.
Segundo a Seger, o Banco Master não solicitou o recredenciamento dentro do prazo de 180 dias estabelecido pelo decreto nº 6.013/2025 e, no mês passado, manifestou formalmente o desinteresse em continuar operando as consignações junto ao governo capixaba.
Assim, o descredenciamento não está relacionado ao processo de liquidação extrajudicial conduzido pelo Banco Central (BC).
A secretaria reforça que as operações de reserva de margem de consignação em folha do Poder Executivo Estadual são realizadas com autorização do servidor, em sistema que exige senha e contrassenha. Caso algum servidor questione determinado desconto, a Seger realiza a apuração e solicita à empresa consignatária a apresentação do contrato e dos registros de autorização para análise da demanda.
O que muda
Com a norma, o Banco Master está impedido de registrar novas consignações no sistema de folha de pagamento do Estado. Para os servidores que já possuem contratos, os acordos firmados permanecem válidos e vigentes.
As parcelas continuam a ser descontadas em folha até a total liquidação da dívida. A instituição agora possui acesso limitado ao sistema digital, podendo realizar apenas a manutenção do que já foi contratado. Não é permitido refinanciar ou renegociar as dívidas existentes por meio do sistema de consignação.
E mesmo em cenários de liquidação extrajudicial da instituição financeira, os valores descontados dos servidores seguem sendo repassados à conta indicada pelo liquidante responsável, conforme as normas do Banco Central.