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Regularize Capixaba

Programa dá descontos e prazo de 145 dias para negociar débitos tributários no ES

Desta vez, o programa contempla dívidas de origem da Secretaria da Fazenda (Sefaz) com fatos geradores até 31 de março de 2026

Publicado em 26 de Junho de 2026 às 18:45

Leticia Orlandi

Publicado em 

26 jun 2026 às 18:45
Procuradoria Geral do Estado
Sede da Procuradoria-Geral do Estado Carlos Alberto Silva

Contribuintes que estão com débitos tributários no Espírito Santo têm a oportunidade de negociar e regularizar a situação fiscal. A negociação pode ser feita diretamente na Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a partir de mais uma edição do programa Regularize Capixaba.


Nesta edição, o programa contempla dívidas de origem da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) com fatos geradores até 31 de março de 2026. O objetivo principal é incluir contribuintes que possuam dívidas de ICMS (falta de recolhimento) ou multas por descumprimento de obrigações acessórias 


Entre os principais atrativos desta edição do programa estão os descontos de até 60% sobre multas, juros e demais encargos legais. O prazo padrão de parcelamento é de até 120 meses, mas o edital reserva condições diferenciadas para os chamados contribuintes especiais. Pessoas físicas, microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e empresas em processo de recuperação judicial ou falência podem parcelar seus débitos em até 145 meses.


Segundo a procuradora-chefe do Núcleo de Transação Tributária (NTT), Thaís de Aguiar Eduão, o programa visa alcançar quem não conseguiu aderir ao Refis anterior lançado pela Sefaz, que possuía uma data de corte mais restrita. 


“Muitas empresas não puderam entrar no Refis porque teve uma data de corte de 30 de março de 2025. Então, quem tinha débitos posteriores a isso não pôde aderir. Lançamos esse edital para poder atender exatamente esse grupo de contribuintes. Estamos permitindo também que quem tenha qualquer outra negociação ativa com o Estado, seja parcelamento comum, seja outro edital de transação ou até mesmo o Refis, se achar mais interessante poderá migrar para esse edital, seja com parcelas em atraso ou não”, explica. 


Os requerimentos poderão ser feitos a partir de 3 de agosto de 2026, exclusivamente pelo site da Procuradoria-Geral do Estado (PGE). O procedimento será digital, com análise dos pedidos conforme as regras do edital. O período para entrada no programa segue em agosto e setembro.


“Estamos oferecendo condições mais acessíveis para que contribuintes regularizem sua situação fiscal, com descontos relevantes e prazos mais longos”, afirmou a procuradora.

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