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Lei estadual

Nova regra no ES veta pedidos de dados do cliente sem que haja compra

Norma, que já está em vigor, vale tanto para lojas físicas quanto virtuais com atuação no Espírito Santo. Empresa poderá ser multada; saiba mais

Publicado em 27 de Julho de 2021 às 11:28

Caroline Freitas

Publicado em 

27 jul 2021 às 11:28
Farmácias populares podem entregar em domicílio, decide TRF
Lei estadual veda exigência de dados pessoais para passar informação Crédito: Elza Fiúza | Agência Brasil
Estabelecimentos comerciais do Espírito Santo estão proibidos de solicitar informações pessoais dos consumidores para passar informações sobre produtos e serviços fornecidos. A nova regra, que já está em vigor, é prevista na Lei nº 11.340, publicada no Diário Oficial do Estado (DIO-ES) desta terça-feira (27).
De acordo com o texto, as empresas que atuam em território capixaba não podem mais solicitar “cadastro prévio, no âmbito das relações de consumo, para efeito dos clientes/consumidores obterem informações acerca de produtos e serviços.”
Além de valer para lojas físicas, a proibição, sancionada pelo governador Renato Casagrande, se estende a todas as empresas que atuam no Espírito Santo por meio de internet.
Não obstante, a vedação à exigência de dados se aplica também a outros casos de solicitação de cadastro, sem a devida apresentação ao consumidor do motivo e sem comprovação da necessidade.
“O descumprimento do previsto nesta Lei acarretará ao infrator multa de 1.000 (mil) Valores de Referência do Tesouro Estadual - VRTEs, cujo valor será dobrado em cada caso de reincidência.”
Segundo o decreto Nº 4772-R, de dezembro de 2020, o VRTE, a vigorar no exercício de 2021, é de R$ 3,6459. Assim, pelo menos até o final deste ano, o valor mínimo da multa será de R$ 3.645,90.

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